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TSE decide que condenados por violência contra a mulher podem ficar inelegíveis

Por unanimidade, Corte barrou candidatura de político condenado por agressão em Alagoas e defendeu mudança na legislação para ampliar a proteção às mulheres e impedir que condenados por esse tipo de violência disputem cargos públicos.


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu, nesta quinta-feira (29), um entendimento importante no enfrentamento à violência contra a mulher: pessoas condenadas por agressão física praticada por razões da condição do sexo feminino podem ficar impedidas de disputar eleições.

A decisão foi tomada por unanimidade durante o julgamento do recurso de João Francisco de Assis Neto, conhecido como Dr. João Neto, que pretendia concorrer ao cargo de deputado federal por Alagoas nas eleições de 2026. Os ministros mantiveram o indeferimento de sua candidatura, seguindo o entendimento anteriormente adotado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL).

O político foi condenado pela Justiça de Alagoas a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de lesão corporal contra mulher em razão da condição do sexo feminino. A condenação foi confirmada por um órgão colegiado do Tribunal de Justiça de Alagoas, requisito considerado suficiente para a aplicação da restrição eleitoral.

Entendimento amplia alcance da Lei da Ficha Limpa e reforça proteção às mulheres

O relator do processo, ministro Dias Toffoli, explicou que a análise da inelegibilidade não deve considerar apenas o nome ou a classificação formal do crime no Código Penal, mas também a natureza da violência praticada e os direitos que a legislação busca proteger.

O entendimento considera as mudanças promovidas pela Lei nº 14.994/2024, conhecida como Pacote Antifeminicídio, que tornou o feminicídio um crime autônomo e modificou o tratamento penal da lesão corporal praticada contra mulheres por razões de gênero.

Para Toffoli, essas alterações demonstram que a violência contra a mulher precisa ser compreendida dentro de um sistema de proteção jurídica específico, que não se limita à integridade física, mas também considera a dignidade e a condição feminina.

Na prática, a decisão significa que uma condenação colegiada por esse tipo de agressão pode ser enquadrada nas hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei das Inelegibilidades ou Lei da Ficha Limpa. A restrição prevista para essa hipótese é de oito anos, conforme os critérios legais.

Durante o julgamento, os ministros também defenderam o aperfeiçoamento da legislação eleitoral. Por sugestão do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, o TSE decidiu encaminhar ao Congresso Nacional uma proposta para incluir expressamente entre as causas de inelegibilidade as condenações por crimes praticados mediante violência contra a mulher, independentemente do bem jurídico protegido pelo tipo penal.

A iniciativa busca dar maior clareza à legislação e evitar dúvidas sobre a aplicação da regra em situações semelhantes.

O presidente do TSE, ministro Kássio Nunes Marques, classificou o julgamento como um momento histórico para a Justiça Eleitoral brasileira.

A decisão reforça que a violência de gênero não deve ser tratada como uma questão restrita à esfera privada ou familiar. Quando comprovada judicialmente e enquadrada nas condições previstas em lei, também pode produzir consequências na vida pública de quem pretende ocupar um cargo eletivo.

Um esclarecimento importante para a pauta: o entendimento não significa que qualquer denúncia ou acusação de violência contra a mulher torne alguém inelegível. É necessária uma condenação criminal por órgão judicial colegiado, nos termos da legislação aplicável. Também não é necessário aguardar o trânsito em julgado da condenação para a incidência dessa hipótese de inelegibilidade. Agência Brasil +2

O que torna a decisão ainda mais relevante: o TSE não apenas julgou um caso individual. A Corte também decidiu provocar o Congresso Nacional para aperfeiçoar a Lei das Inelegibilidades, incluindo expressamente as condenações por crimes praticados com violência contra a mulher. Isso pode dar maior segurança jurídica e ampliar a clareza das regras para futuras candidaturas. Tribunal Superior Eleitoral +1

Fontes: Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Agência Brasil e Ministério Público Federal (MPF).