Comunidade

Prefeitura de Catu esclarece toque de recolher na cidade

Por conta da repercussão das medidas adotadas pela administração de Catu, que repercutiram nas redes sociais, gerando questionamentos da real necessidade do emprego das mesmas, para o enfrentamento da Covid-19, entre elas o distanciamento social e o toque de recolher, a Prefeitura de Catu envia nota a imprensa esclarecendo as necessidades das medidas restritivas adotadas. Veja nota na íntegra abaixo:

A Prefeitura Municipal de Catu, vem a público esclarecer o seguinte:

O toque de recolher tem por natureza principal o Distanciamento Social Seletivo (DSS), estando pautado em bases científicas. Corroborando com esse entendimento cabe frisar que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que os Prefeitos podem sim utilizar medidas de quarentena, isolamento, restrição de locomoção e outros, sendo que essa decisão tem efeito em todo território nacional.

Neste sentido, dentro da realidade local, o Chefe do Poder Executivo Municipal têm poder para adotar medidas de política sanitária, como isolamento social, quarentena, restrição de locomoção e definição de atividades essenciais, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6341.

Tendo em vista que nesse período de pandemia foram recebidas através da Central de Denúncias cerca de aproximadamente 200 ocorrências, dentre essas estão compreendidas bares abertos, eventos sociais e aglomeração de pessoas, todos no período noturno.

Diante disso, o Decreto Municipal nº 347/2020 editado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal está baseado em dados estatísticos, científicos e jurídicos conforme acima demonstrado.

Ademais no que se refere à contratação de empresa de prestação de serviço de segurança, tem por finalidade o suporte e proteção das equipes de Vigilância Sanitária no desempenho de suas funções de fiscalização, visando com isso o cumprimento dos Decretos Municipais destinados para conter a disseminação do COVID-19 em nosso Município.

Portanto não houve outorga de Poder Polícia para a referida empresa contratada, cabe reafirmar que a empresa contratada visa única e exclusivamente a proteção da integridade física dos agentes municipais cumpridores das determinações dos Decretos Municipais, em virtude dos mesmos estarem sofrendo inúmeras ameaças e expostos aos mais diversos intempéries dessa pandemia.

Por outro lado, reforçamos que a Polícia Militar em conjunto com a Polícia Civil está imbuída em conter todo e qualquer crime ou violação aos Decretos Municipais e Estaduais.

Por fim, ressaltamos que estamos focados diuturnamente em buscar soluções e medidas para o enfrentamento desta pandemia, sempre visando o bem estar e a saúde de toda população catuense.

Assim todas as medidas adotadas pela Prefeitura de Catu estão pautadas na realidade evidenciada em município, qualquer declaração divergente desta é mera falácia.

Fonte: Ascom PMC

Redação

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