MEIs têm até esta quarta-feira (30) para regularizar dívidas com condições especiais
Adesão à transação da PGFN termina às 19h e pode garantir descontos de até 70% sobre o valor da inscrição, além de parcelamento; inadimplência pode levar à exclusão do Simples e até ao cancelamento do CNPJ
O prazo está chegando ao fim para os Microempreendedores Individuais (MEIs) que possuem débitos inscritos em Dívida Ativa da União e ainda não regularizaram a situação. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) permite a adesão, até esta quarta-feira, 30 de setembro, às 19h, a condições especiais de negociação previstas no Edital nº 9/2026.
A medida contempla MEIs com débitos inscritos em Dívida Ativa da União de até R$ 20 mil e prevê diferentes modalidades de negociação, de acordo com o tipo da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte.
Entre os benefícios estão descontos de até 100% sobre juros, multas e encargo legal, limitados a 70% do valor da inscrição, além de possibilidade de parcelamento. Na modalidade baseada na capacidade de pagamento, por exemplo, o saldo restante pode ser dividido em até 133 prestações mensais. Para determinados débitos previdenciários, entretanto, o limite é de 60 meses.
Condições variam conforme o tipo de dívida
A negociação não significa que todos os MEIs terão automaticamente 70% de desconto. As condições são definidas de acordo com o enquadramento do débito.
Para a modalidade de pequeno valor, há possibilidade de 50% de desconto no pagamento à vista e diferentes percentuais para quem optar pelo parcelamento. O desconto pode chegar a 50% para pagamento em até sete meses, 45% em até 12 meses, 40% em até 30 meses e 30% em até 55 meses.
O valor mínimo das parcelas para MEI é de R$ 25. As prestações são corrigidas mensalmente pela taxa Selic, acrescida de 1% no mês do pagamento.
A adesão deve ser feita pelo Portal Regularize, da PGFN. O contribuinte deve acessar a opção de negociação de dívida, entrar no sistema de negociações e selecionar a transação prevista no Edital nº 9/2026.
Inadimplência pode trazer consequências para o empreendedor
Manter os débitos em aberto pode trazer consequências que vão além da cobrança da dívida. Segundo o Portal do Empreendedor, débitos do MEI podem ser inscritos em Dívida Ativa e, em determinadas situações, o empreendedor pode perder a condição de segurado do INSS, ser excluído do Simples Nacional e do Simei e ter o CNPJ cancelado, além de enfrentar dificuldades para obter financiamentos e empréstimos.
A Receita Federal também alerta que MEIs inadimplentes podem ser excluídos de ofício do Simples Nacional. Em 2026, foram emitidos Termos de Exclusão para mais de 404 mil MEIs, relacionados a débitos com a Receita Federal e/ou a PGFN. Para aqueles que não regularizarem as pendências dentro do prazo legal, a exclusão do Simples e o desenquadramento do Simei podem produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
É importante ainda diferenciar a negociação atual de outros programas chamados de “Desenrola”. A medida específica para MEIs atualmente disponível na PGFN é a transação por adesão do Edital nº 9/2026. Portanto, os números de 145 meses de parcelamento citados em algumas divulgações não correspondem às condições específicas dessa negociação para MEI: para o edital atual, o prazo máximo geral é de 133 parcelas, com regras específicas para determinadas dívidas.
Para o empreendedor que ainda possui pendências, a recomendação prática é consultar a situação fiscal antes do encerramento do prazo e verificar quais débitos são elegíveis e quais condições aparecem no sistema. A adesão à negociação deve ser concluída até 19h desta quarta-feira (30), no horário de Brasília.

