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Governo inicia notificação sobre perdão de dívidas para mais de 3,6 milhões de MEIs; veja quem tem direito e como consultar

Medida sancionada pelo presidente Lula prevê a remissão de mais de R$ 18,7 bilhões em débitos federais. Benefício começa a valer em janeiro de 2027, mas existem regras que precisam ser observadas pelos microempreendedores.

O Governo Federal iniciou o envio de notificações a microempreendedores individuais (MEIs) que poderão ser beneficiados pela nova medida de perdão de dívidas tributárias. A iniciativa faz parte do pacote Prospera MEI e está prevista na Lei Complementar nº 238/2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 21 de outubro.

De acordo com o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP), a medida poderá alcançar mais de 3,6 milhões de microempreendedores, com previsão de remissão de aproximadamente R$ 18,7 bilhões em débitos.

Os primeiros comunicados foram enviados nos dias 22 e 26 de outubro. O disparo ficou temporariamente suspenso entre os dias 23 e 25, em razão do período eleitoral.

As notificações são encaminhadas pelo WhatsApp, exclusivamente pelo número oficial e verificado do Gov.br: (61) 3207-3332. O objetivo é informar os empreendedores sobre a possibilidade de enquadramento no benefício e orientar sobre os procedimentos previstos na legislação.

Quais dívidas serão perdoadas?

Um dos pontos mais importantes da nova legislação é entender que o benefício não representa o perdão de todas as dívidas de quem possui MEI.

Conforme esclarecimento da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a remissão contempla os débitos federais referentes à contribuição previdenciária mensal do microempreendedor, correspondente à parcela do INSS incluída no DAS-MEI, com vencimento até 13 de outubro de 2026.

O perdão abrange 100% dos valores contemplados, incluindo:

  • Valor principal da contribuição previdenciária;
  • Juros acumulados;
  • Multas;
  • Encargos legais de cobrança.

A medida também alcança dívidas inscritas na Dívida Ativa da União e aquelas que ainda estão sob administração da Receita Federal. Débitos em cobrança administrativa ou judicial, parcelados, negociados, garantidos ou suspensos também podem ser contemplados, desde que atendam aos critérios legais.

Atenção: dívidas referentes ao ICMS, de competência estadual, e ao ISS, de competência municipal, não estão incluídas no perdão. Mesmo que esses tributos estejam na mesma guia DAS, continuam sendo cobrados normalmente. Dívidas bancárias também não são automaticamente perdoadas por essa legislação.

O MEI precisa fazer algum cadastro para receber o benefício?

Não. Segundo a PGFN, o perdão será aplicado automaticamente a partir de 1º de janeiro de 2027, sem necessidade de requerimento ou inscrição em programa específico.

A identificação dos débitos contemplados e a baixa dos valores serão realizadas pelos órgãos responsáveis.

Entretanto, existe uma condição importante: os empreendedores que permanecerem formalmente enquadrados como MEI deverão manter em dia as contribuições mensais durante os seis meses seguintes à entrada em vigor da lei.

O descumprimento dessa obrigação poderá provocar o cancelamento do benefício e a recomposição integral da dívida que havia sido perdoada.

Outro esclarecimento importante é que valores já pagos não serão devolvidos. O pagamento realizado será considerado no abatimento da dívida, e somente o saldo devedor enquadrado na legislação será extinto.

Como consultar se a dívida está incluída no perdão?

O microempreendedor pode utilizar os canais oficiais do Governo Federal para verificar sua situação fiscal.

Para débitos inscritos na Dívida Ativa da União, a orientação é acessar o portal Regularize, da PGFN, e selecionar a opção “Consulta Dívida Ativa”.

Já as pendências que ainda não foram inscritas na Dívida Ativa podem ser consultadas pelo Portal de Serviços da Receita Federal.

Atenção também aos parcelamentos que envolvem diferentes tipos de débitos. Quando um acordo reúne dívidas contempladas pelo perdão e outras que permanecem devidas, poderá ser necessário solicitar a revisão da negociação.

Onde tirar dúvidas e buscar atendimento?

A PGFN disponibiliza atendimento ao contribuinte por meio dos seguintes canais:

  • Regularize: https://www.regularize.pgfn.gov.br
  • Perguntas frequentes sobre o perdão do MEI: https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/perguntas-frequentes/perguntas-frequentes-perdao-do-mei
  • Atendimento da PGFN na Bahia: telefone (71) 3338-8639.
  • E-mail: atendimento.prfn1regiao@pgfn.gov.br.

O atendimento presencial da unidade da PGFN na Bahia fica na Rua Araújo Pinho, nº 91, bairro Canela, em Salvador, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h.

O governo também disponibiliza informações sobre a medida nos canais oficiais do Ministério do Empreendedorismo e da Receita Federal.

Cuidado com golpes!

Com o início das notificações, os microempreendedores precisam redobrar a atenção com mensagens falsas que utilizam o nome do Governo Federal.

O número informado pelo Ministério para o envio das notificações é (61) 3207-3332, com conta verificada do Gov.br.

Não forneça senhas, códigos de acesso ou dados bancários a desconhecidos. Não faça pagamentos ou transferências para supostamente liberar o perdão da dívida e evite clicar em links suspeitos recebidos por mensagens.

Também é importante destacar que o perdão não prevê devolução de valores anteriormente pagos.

A orientação é sempre conferir a situação diretamente nos portais oficiais, evitando intermediários e possíveis fraudes.

A medida representa uma oportunidade de regularização para milhares de pequenos empreendedores, mas conhecer as regras é fundamental para garantir o benefício e evitar novas pendências fiscais.