Educação

Conselho Tutelar pode agir contra aluno que insistir em usar celular nas escolas

Orientação é do Governo de São Paulo, com base em projeto de lei que proíbe o uso de celulares em escolas públicas e particulares do estado.

O Governo de São Paulo anunciou nessa segunda-feira (27/1) orientações sobre o uso de celulares por estudantes em escolas públicas e particulares do estado paulista, após o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) sancionar o projeto de lei que proíbe o uso dos dispositivos eletrônicos em sala de aula e também nos intervalos. O PL nº 293/2024 foi aprovado por unanimidade em 12 de novembro do ano passado.

Em caso de descumprimento das normas, a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (Seduc-SP) elaborou uma série de medidas a ser adotada pela direção da escola. Em última instância, a escola avaliará a necessidade de envolver o Conselho Tutelar e outros órgãos da Rede Protetiva, como Centro de Atenção Psicossocial (Caps) e Unidade Básica de Saúde (UBS), no caso. A conduta do aluno ainda pode ser monitorada com apoio da equipe psicológica da escola. 

A lei sancionada no território paulista é mais restritiva do que aquela de abrangência nacional: no estado, a utilização de aparelhos eletrônicos fica vetada durante toda a permanência do aluno no ambiente escolar — incluindo recreio, intervalos de aula e atividades extracurriculares.

O documento estipula que:

➡️ Os gestores e a comunidade escolar deverão promover campanhas de conscientização sobre o uso responsável dos dispositivos eletrônicos;

➡️ As escolas deverão disponibilizar canais de comunicação para as famílias dos alunos — como grupos no WhatsApp, Telegram e Teams —, informando os horários de atendimento ao longo do ano letivo;

➡️ Quando o estudante optar por levar celular ou outros aparelhos eletrônicos para a escola, os dispositivos deverão ser guardados em local em que o aluno não tenha acesso;

➡️ A gestão deverá disponibilizar espaços apropriados para o armazenamento dos aparelhos eletrônicos, como armários e caixas. Esses itens poderão ser adquiridos com recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE);

➡️ Os aparelhos deverão ser armazenados desligados ou no modo avião. Quando não for possível, eles deverão ficar no modo silencioso ou com o volume no mínimo;

➡️ A direção deverá informar aos responsáveis pelos alunos que a escola não se responsabilizará por eventuais extravios ou danos aos aparelhos guardados.

Caso o aluno seja flagrado utilizando o celular ou outros dispositivos dentro das dependências da escola, os aparelhos serão retidos até o fim do período de aulas daquele dia. O estudante receberá orientação da gestão escolar e o caso será registrado no sistema da Seduc.

Se a situação se repetir, o aluno será levado à direção da escola, onde receberá novamente uma orientação sobre o uso responsável de aparelhos eletrônicos. Também será avaliada a necessidade de encaminhamento para atendimento psicológico.

Nos casos em que a conduta se repetir reiteradamente, a gestão deverá convocar os responsáveis do aluno para orientá-los a não permitir que os dispositivos sejam levados para o ambiente escolar. Se os responsáveis não comparecerem, o Conselho Tutelar poderá ser acionado.

🔎 Sempre que um aparelho for recolhido, o aluno terá que assinar um termo constando as condições do aparelho no momento da retenção, apontando possíveis rachaduras, tela trincada ou outros danos visíveis. Assim que o eletrônico for devolvido, um novo termo deverá ser assinado, para assegurar que o dispositivo foi entregue da mesma forma que foi recebido.

O uso dos celulares será permitido somente para fins pedagógicos, quando solicitado pelo professor responsável. Os casos de exceção previstos em lei são:

  • Estudantes da educação especial ou profissional, quando houver necessidade de assistência para participação nas atividades escolares;
  • Necessidade comprovada de monitoramento ou atendimento a condições de saúde do estudante;
  • Situações de perigo, necessidade ou força maior, conforme declarado pela equipe gestora;
  • Garantir acessibilidade, inclusão e direitos fundamentais do aluno. O uso autorizado poderá ser contínuo, desde que comprovada a necessidade.

***Informações Diário Pernambucano e G1