Comportamento

STF amplia proteção da Lei Maria da Penha e determina análise imediata de medidas protetivas

Decisão permite aplicação da lei mesmo quando não existe vínculo doméstico, familiar ou afetivo entre vítima e agressor e reforça a urgência na resposta do Judiciário diante de situações de risco.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, ampliar o alcance da Lei Maria da Penha para situações de violência contra a mulher baseadas em gênero, ainda que não exista vínculo doméstico, familiar ou afetivo entre a vítima e o agressor. A decisão foi tomada na quarta-feira (19) e representa uma mudança relevante na forma como o Estado deve responder a situações de risco.

Com o entendimento do STF, a proteção prevista na legislação poderá alcançar casos ocorridos fora do ambiente familiar, incluindo situações como perseguição, sequestro, assédio e violência política, desde que caracterizada a violência contra a mulher baseada no gênero.

Outro ponto considerado fundamental é a determinação de que pedidos de medidas protetivas em situações de risco sejam analisados imediatamente, mesmo quando chegam a um juiz que não atua em uma Vara especializada em Violência Doméstica. A lógica passa a ser proteger primeiro e encaminhar posteriormente o processo ao juízo competente, evitando que uma questão de competência provoque demora justamente no momento em que a mulher pode estar sob ameaça.

Decisão ocorre em meio ao crescimento dos feminicídios e expõe o desafio de fazer a proteção chegar antes da tragédia

A mudança ocorre em um cenário de alerta. Segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o Brasil registrou 1.568 feminicídios em 2025, o maior número desde que o crime passou a ser tipificado, em 2015. O número representa aumento de 4,7% em relação ao ano anterior. Desde a criação do crime de feminicídio, pelo menos 13.703 mulheres foram assassinadas no país em razão de sua condição de gênero.

Os números também chamam atenção para outro problema: mulheres que chegaram a procurar o Estado antes de serem mortas.

Um levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública analisou 1.127 feminicídios registrados em 16 unidades da Federação e identificou que 148 vítimas, ou 13,1%, estavam sob uma Medida Protetiva de Urgência no momento em que foram assassinadas. Ou seja, essas mulheres já haviam acionado o sistema de Justiça e obtido uma decisão de proteção, mas, ainda assim, foram vítimas da violência letal.

O dado não significa que as medidas protetivas sejam ineficazes. Ao contrário: ele evidencia que a proteção precisa estar acompanhada de resposta rápida, fiscalização, monitoramento do agressor e avaliação contínua do nível de risco.

A situação é ainda mais ampla porque, entre os 1.127 casos analisados, 86,9% das vítimas não tinham uma medida protetiva de urgência registrada.

É justamente nesse ponto que a decisão do STF ganha importância. Ao determinar que o pedido seja apreciado imediatamente mesmo por um juiz que não seja especializado, o Supremo busca reduzir uma possível lacuna entre o momento em que a mulher pede ajuda e aquele em que o Estado efetivamente determina medidas para protegê-la.

A própria legislação já estabelece que as medidas protetivas podem ser concedidas independentemente da existência de ação penal ou mesmo de boletim de ocorrência, quando presentes os requisitos de proteção. A Lei Maria da Penha também prevê o registro imediato das medidas concedidas em banco de dados administrado pelo Conselho Nacional de Justiça, permitindo o acesso pelos órgãos responsáveis pela fiscalização e proteção.

O alerta por trás dos números

Os dados mostram que o desafio não está apenas em criar mecanismos legais, mas em garantir que eles funcionem antes que a violência alcance o estágio irreversível.

Em 2025, foram registradas cerca de 630 mil medidas protetivas concedidas, mais que o dobro das 287.427 registradas em 2020, segundo dados reunidos pelo Conselho Nacional de Justiça. No mesmo período, os registros de processos de feminicídio em tramitação na Justiça também cresceram significativamente.
J
A decisão do STF, portanto, amplia o conceito de proteção e coloca a celeridade no centro da resposta estatal. Para especialistas e instituições que acompanham a violência contra a mulher, o grande desafio agora será transformar a decisão judicial em uma proteção efetiva no território, com integração entre Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, polícias e serviços de atendimento.

A mensagem central é direta: um pedido de socorro não pode ficar parado por uma questão burocrática ou de competência judicial quando existe risco à vida de uma mulher.

A ampliação determinada pelo STF representa, nesse sentido, uma tentativa de fazer com que a proteção chegue antes — e não depois — da violência fatal.