Comportamento

 TJBA aponta que 52,3% dos divórcios são consensuais  

Um estudo inédito do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), intitulado “Ações Judiciais de Divórcio no Estado da Bahia (2018 a 2023)”, analisou o volume e as características dos pedidos de dissolução de casamento no estado. O levantamento, realizado pelo Grupo de Pesquisa Judiciária (GPJ), apresenta um panorama detalhado sobre as modalidades mais recorrentes: judicial, extrajudicial, consensual e litigioso.   

A modalidade consensual – aquela em que há acordo entre as partes quanto à separação e aos termos relacionados à guarda de filhos, à pensão alimentícia e à partilha de bens – representa 52,30% dos casos na Bahia. Quando realizada judicialmente, pode ser concluída em até três meses, desde que formalizada por um advogado e homologada por um juiz.   

Em 30,90% dos casos, o divórcio é litigioso, caracterizado pela ausência de consenso entre os cônjuges. Nessas situações, o juiz é responsável por decidir sobre os termos da separação. Por envolver disputas e etapas processuais mais complexas, o litigioso tende a ser mais demorado. O estudo reforça a importância da conciliação para reduzir o tempo de tramitação, os custos e a sobrecarga no Judiciário.  

Já o divórcio extrajudicial, realizado diretamente em cartório, corresponde a 4,68% dos registros. Essa opção está disponível apenas quando não há filhos menores ou incapazes e quando a esposa não está grávida. Exige a presença de um advogado e é considerado o caminho mais rápido, podendo ser concluído em poucos dias.   

Ao todo, a pesquisa apurou 127.367 ações classificadas com o assunto “Dissolução”, das quais 80.215 tramitaram em varas exclusivas de família. A maioria desses processos (77,13%) foi registrada nas comarcas do interior do estado, enquanto 22,87% tramitaram na capital.  

Os dados, também, indicam uma maior concentração de processos nas comarcas de entrância final, ou seja, aquelas com maior área de atuação, que responderam por 61,06% do total. As comarcas de entrância inicial somaram 19,91%, e as de entrância intermediária, 19,03%.  

Das ações analisadas, 81% foram julgadas e, em mais da metade dos casos, a decisão foi proferida em até 99 dias. Além disso, 30% dos processos foram julgados e baixados em até 100 dias, demonstrando um índice elevado de celeridade. Em 72% dos casos, o valor da causa variou entre R$ 100 e R$ 100 mil.  

Compõem o grupo as juízas Patrícia Cerqueira (na condição de Supervisora) e Eduarda de Lima Vidal; o juiz Érico Rodrigues Vieira; representantes da Secretaria de Planejamento e Orçamento (Seplan), Lara Rosa Meirelles, Alexsandro Silva Santos e Epaminondas de Vasconcellos; e da Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização (Setim), Ricardo Neri Franco (Secretário) e Fábio Martins da Silva (AxéLab); e Marcos Mozar Laurine Ferraz de Novaes, da Assessoria Especial da Presidência para Assuntos Institucionais (AEP II).