Voto branco ou nulo: entenda a diferença e como eles são considerados na eleição
Apesar de serem registrados de formas diferentes na urna, os dois tipos de voto não são contabilizados como válidos nem destinados a candidatos ou partidos.
A cada eleição, uma dúvida volta a aparecer entre os eleitores, principalmente entre aqueles que ainda não definiram seu voto: afinal, qual é a diferença entre votar em branco e votar nulo?
Embora os dois tenham o mesmo efeito na apuração dos resultados, as formas de registro são diferentes. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco ocorre quando o eleitor pressiona a tecla “Branco” na urna eletrônica e, em seguida, confirma. Já o voto nulo é registrado quando é digitado um número que não corresponde a nenhuma candidatura válida e a opção é confirmada.
A origem da diferença entre os termos remonta ao período em que a votação era realizada por meio de cédulas de papel. Segundo o cientista político Magno Karl, ouvido pelo Correio, uma cédula sem preenchimento era considerada branca, enquanto uma cédula riscada, com marcações inadequadas ou com mais de um candidato assinalado poderia ser anulada.
Com a urna eletrônica, entretanto, a distinção passou a estar principalmente na maneira como o eleitor manifesta sua decisão.
Brancos e nulos ficam fora da contagem dos votos válidos
Atualmente, tanto os votos brancos quanto os nulos são considerados inválidos para fins de definição do resultado. Eles são registrados nas estatísticas eleitorais, mas não são destinados a nenhum candidato, partido, federação ou coligação.
“Para contagem de votos válidos, que é o que decide a eleição, o voto branco e o voto nulo têm a mesma função hoje porque os dois são classificados como votos inválidos. Então, o voto nulo e o voto em branco não contam para a totalização dos votos”, explica Magno Karl.
A mudança também ajuda a explicar por que ainda existe confusão sobre o assunto. Historicamente, o voto em branco já teve tratamento diferente na legislação eleitoral. Atualmente, porém, apenas os votos válidos entram no cálculo utilizado para definir os candidatos eleitos.
Outro ponto importante é que voto nulo não significa que a eleição será anulada. Mesmo que mais da metade dos eleitores vote nulo ou em branco, isso não provoca, por si só, o cancelamento do pleito. A eventual realização de uma nova eleição por nulidade está relacionada a votos anulados pela Justiça Eleitoral em situações previstas na legislação, e não aos votos que o próprio eleitor decidiu invalidar na urna.
Para o eleitor, portanto, a diferença está na forma de registrar a opção. Na apuração, ambos ficam fora dos votos válidos. Ainda assim, os números de votos brancos e nulos são divulgados pela Justiça Eleitoral e ajudam a registrar o comportamento do eleitorado diante das opções apresentadas em cada disputa.

