Saúde

Uso de máscara volta a ser indispensável diante do aumento de casos de covid-19

Decreto n°256 foi publicado nesta sexta-feira (02).

Devido ao aumento de casos da Covid-19 no município de Catu, a Prefeitura Municipal através da Secretaria de Saúde, torna obrigatório o uso de máscaras nos seguintes ambientes: 

Art. 1° – Permanecem autorizados, em todo território do Município de Catu, observado o quanto disposto neste Decreto, os eventos e atividades com a presença de público, tais como: cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas, parques de diversões, espaços culturais, teatros, cinemas, museus, espaços congêneres e afins, templos para atos religiosos litúrgicos e os eventos desportivos coletivos profissionais

§ 1º – Nos eventos e atividades referidos no caput deste artigo que contem com controle de acesso, o público deverá utilizar máscaras de proteção e atender o quanto disposto no art. 3o deste Decreto.

§ 2° – Nos eventos com venda de ingresso, os artistas, o público, a equipe técnica e os colaboradores deverão utilizar máscaras de proteção e atender o quanto disposto no art. 3o deste Decreto.

Art. 2° – Fica obrigado o uso de máscara de proteção:

I – em hospitais e demais unidades de saúde, tais como: clínicas e Unidades Básicas de Saúde – Postos e farmácias;

II – em transportes públicos, tais como: ônibus e vans, e seus respectivos locais de acesso como estações de embarque;

III – em salões de beleza e centros de estética;

IV – em bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos similares;

V – em templos para atos religiosos litúrgicos;

VI – em escolas e centros de treinamento;

VII – em ambientes fechados, tais como clubes e espaços congêneres;

VIII – para indivíduos que estejam apresentando sintomas gripais, tais como: tosse, espirro, dor de garganta ou outros sintomas respiratórios, ou que tenham tido contato com pessoas sintomáticas ou com confirmação da doença;

IX – para indivíduos com confirmação de COVID-19, mesmo que assintomáticos;

X – para indivíduos imunossuprimidos, ainda que em dia em relação ao esquema vacinal contra COVID-19;

XI – em lotéricas e academias de ginástica.

Parágrafo único – Os indivíduos que tiveram contato com pessoas com confirmação de COVID-19, mesmo que assintomáticas, permanecerão obrigadas ao uso de máscara por 14 (quatorze) dias

Todas as esferas do poder público estão alinhadas na decisão da importância do uso da máscara, ao menos nesse momento que vemos os casos aumentarem com grande velocidade. A máscara é sim nossa grande aliada, para vencer mais essa onda”, orientou o secretário municipal da Saúde, Paulo Luz.

“As doses continuam disponíveis em nosso centro de vacinação e aqueles que ainda não completaram o ciclo vacinal devem buscar essa proteção”, afirmou

Confira o decreto completo no link :

https://sai.io.org.br/Handler.ashx?f=diario&query=1587&c=181&m=0

Redação

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