Site baiano diz que MPF pediu a condenação de ex-prefeito de Catu e cooperativa por inúmeras irregularidades e político nega acusações
Desvio de recurso público, prejuízo ao erário, contratos fraudulentos, pagamentos sem base em contrato. Essas foram algumas das causas que levaram o Ministério Público Federal (MPF) a pedir a condenação do ex-prefeito do município de Catu, Geranilson Dantas Requião (PSD), e do presidente da Cooperativa dos Motoristas Autônomos de Passé (COOMAP), diz a matéria do site Política Livre. Segundo o veículo, esta ação foi feita por meio do procurador da República Eduardo da Silva Vilas Boas.
Segundo o Política Livre, narra o processo do MPF, que o município de Catu, no período de 2013 a 2018, durante a execução do contrato 247/2013 (derivado do Pregão 011/2013) e de suas prorrogações, os réus desviaram recursos públicos e causaram lesão ao erário. Os réus efetuaram um aumento de R$ 1.240.320,00 no valor anual contratado, sem o correspondente aumento no objeto da avença, o que implicou um prejuízo total de R$ 6.511.680,00 ao longo dos 5 anos e 3 meses de vigência contratual.
A matéria publicada nesta sexta-feira, 05, pelo site PL, segue informando que além disso, mesmo que se considerasse válido esse aditivo de valor, os réus pagaram, ao longo da vigência contratual, um montante de R$ 3.777.104,19 a mais do que o previsto no contrato já aditivado. Ou seja, sem nenhuma base nem no contrato e nem mesmo no aditivo fraudulento. Com isso, a lesão ao erário total foi de R$ 10.288.784,19 (ou seja: R$ 6.511.680,00 do aditivo fraudulento, mais R$ 3.777.104,19 dos pagamentos sem base nem no contrato e nem mesmo no referido aditivo).
Na ação, o MPF pede o recebimento da inicial e a citação dos réus para apresentarem contestação. Pede a condenação dos réus ao ressarcimento integral da lesão ao erário demonstrada na presente ação, no montante histórico de R$ 10.288.784,19, a ser acrescido dos juros e correção monetária desde a data dos fatos. Também pede a condenação dos réus em todas as demais sanções do art. 12, II, da Lei n° 8.429/92 (multa, perda de bens e valores, perda do cargo, suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios), nos patamares máximos ali previstos. A condenação dos réus nas despesas processuais e a produção de todos os meios de prova admitidos.
POSICIONAMENTO DO EX-PREFEITO DE CATU GERANILSON REQUIÃO
O ex-prefeito mais conhecido como Gera Requião, por sua vez, afirma que todos os questionamentos jurídicos à sua gestão estão sendo arquivados pela Justiça por inexistência de qualquer ilegalidade. Ele também esclareceu que a ação agora no MPF não lhe causa preocupação, pois terá o mesmo resultado das outras que foram arquivadas. A assessoria do político enviou uma nota para nossa redeção, onde pontua uma um as questões abordadas na matéria em questão:
- Total legalidade:
Todos os questionamentos jurídicos à minha gestão estão sendo arquivados pela Justiça – por inexistência de qualquer ilegalidade. - Justiça para os justos:
Esta ação agora no MPF (que ainda não me foi solicitado esclarecimentos preliminares) não me causa nenhuma preocupação porque terá o mesmo resultado das outras que foram arquivadas. - Hipocrisia tem pernas curtas:
Não é só a mentira – mas também a hipocrisia não resiste à verdade. As quatro últimas gestões – e a gestão atual – têm o mesmo contrato com a Coomap, objeto de investigação dos órgãos de controle social por pedido dos mesmos que se apressam em caluniar e difamar, e silenciam quando se veem derrotados.