Prefeito de Catu perderá mandato? Veja o que diz o especialista da área e entenda o caminho do processo
Em matéria do A TARDE, do dia 03 de julho de 2021, o jornal relata a denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE), que acusou Pequeno Sales de realizar atos de campanha presenciais, gerando aglomeração de pessoas, ocasionando riscos. “Algo inaceitável e que não pode ser tolerado pela Justiça Eleitoral”, disse a promotora.
Narlison Borges de Sales, mais conhecido como Pequeno Sales( PTB na época, e atualmente PP), venceu as eleições municipais em 2020 com 52,41% dos votos válidos contra 45,62% do segundo colocado, o candidato André Marques (PSD).
O MPE informou ainda que, ao tomar conhecimento das realizações dos atos de campanha para promoção da sua candidatura, em descumprimento às normas vigentes na Bahia acerca da política de combate à pandemia da Covid-19, chegou a realizar reuniões de conscientização e expediu recomendações ao comitê do então prefeiturável.
Em despacho, o juiz eleitoral Fabio de Oliveira Cordeiro, da determinou que Pequeno Sales e seu vice e irmão consanguíneo, Dr. José Nardison Borges de Sales, se manifestem sobre as acusações de que “ultrapassaram todos os limites toleráveis, praticando condutas manifestamente contrárias ao ordenamento jurídico-eleitoral, e de propagarem de forma ilícita suas candidaturas, às custas da aglomeração de pessoas em plena pandemia, quando o isolamento social ainda se impunha, em flagrante demonstração de abuso de poder, desacreditando a Justiça Eleitoral e as autoridades sanitárias”, afirma o texto da petição, assinada pela Dr ª. Anna Karina Senna, promotora com fama de rígida, na defesa da lei.
Segundo o Dr. Laudemilson Cardoso Araújo, pós-graduado e Bacharel em Direito pela UNEB, a promotora Anna Karina Senna faz uma discussão vasta, inclusive alegando abuso de poder político e econômico, pedindo, com base na lei complementar 64/90, que declare a inelegibilidade do prefeito e do vice, pelo prazo de 8 anos. A ação também pede a cassação do registro e diploma dos beneficiários.
“O juiz que recepcionou esse pedido já aceitou, diligenciou e despachou, dando prazo para que citasse os manifestantes e segundo os autos do processo, depois do dia 11, não houve mais nada de novo, cabendo apenas sentenciar o processo”.
Ainda analisando a ação, Dr. Laudemilson cogita algumas possibilidades: uma, é se o juiz entender que o MPE tem razão, e dar sentença afastando o prefeito e o seu vice, empossando, na sequência, o segundo colocado no pleito municipal, Dr. André Marques. Outra possibilidade é o juiz rejeitar as alegações do MPE e negar o pedido de afastamento, mantendo o atual prefeito no cargo.”.
Ambas as partes envolvidas podem interpor recurso no TRE, pedindo o reexame da sentença, mas, de acordo com o especialista ouvido pelo Catu Acontece, a decisão da Justiça Eleitoral pode ter efeito imediato, o que significa que o atual prefeito e seu vice, podem ser afastados da Prefeitura: “Ambos podem recorrer em segunda instância para manutenção do cargo, mas de imediato ficarão fora da prefeitura, e aí o André assume. A realidade é essa aí.” Destaca.
A Revista buscou ouvir todas as partes envolvidas no processo, mas nenhum dos envolvidos quiseram se manifestar, e relataram que estão seguindo orientações jurídicas e advocatícias referentes ao processo, optando por não se manifestar.