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Prazo para publicidade de prefeituras acompanhará adiamento das eleições


Os prazos da Justiça Eleitoral que ainda não venceram irão acompanhar o novo calendário das eleições municipais deste ano, aprovado em primeiro turno no Senado nesta terça-feira (24)  (veja aqui). Com a proposta que prevê o adiamento das eleições de 2020 para 15 e 29 de novembro, períodos permitidos de publicidade da gestão e de participação de pré-candidatos em inaugurações também devem ser estendidos, explicou o advogado eleitoral Ademir Ismerim.

Com as mudanças, ficam postergados os prazos para ações que são permitidas até três meses antes da eleição, que seriam realizadas em outubro. Fica para agosto a data limite que permite repasses não previstos entre a União para estados e municípios; a realização de publicidade de serviços e órgãos públicos que não tenham concorrência no mercado; a realização de pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito e a contratação de shows em inaugurações de obras com verba pública.

Ismerim alerta ainda que os prazos já vencidos não poderão ser recuperados com o adiamento das eleições. “A descompatibilização de pré-candidatos foi vencida e não pode ser recuperada”, disse.

Fonte: Bahia Notícias.