Notícia

Operação da Polícia Federal investiga venda de sentenças no Tribunal de Justiça da Bahia

Ação busca desarticular esquema criminoso que envolve juízes e desembargadores

A Polícia Federal (PF) deflagrou na manhã desta terça-feira (19) a Operação Faroeste para desarticular um possível esquema criminoso voltado para a venda de decisões judiciais por juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA). Além disso, a ação também investiga corrupção ativa e passiva, lavagem de ativos, evasão de divisas, organização criminosa e tráfico influência.

Conforme informações iniciais da Polícia Federal, a ação envolve mais de 200 agentes, que cumprem quatro mandados de prisão e 40 mandados de busca e apreensão em gabinetes, fóruns, escritórios de advocacia, empresas e nas residências dos investigados, nas cidades de Salvador, Barreiras, Formosa do Rio Preto e Santa Rita de Cássia, na Bahia, e em Brasília.

Ainda segundo a PF, também há ordem de afastamento de quatro desembargadores e dois juízes de suas funções. Os mandados foram expedidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e têm por objetivo localizar e apreender provas complementares dos crimes praticados.

De acordo com informações iniciais apuradas pelo CORREIO, um dos mandados de prisão na capital baiana está sendo cumprido no bairro do Rio Vermelho. 

Veja na íntegra posicionamento do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA):

O TJ-BA foi surpreendido com esta ação da Polícia Federal desencadeada na manhã desta terça-feira (19/11/19). Ainda não tivemos acesso ao conteúdo do processo. O Superior Tribunal de Justiça é o mais recomendável neste atual momento para prestar os devidos esclarecimentos. A investigação está em andamento, mas todas as informações dos integrantes do TJ-BA serão prestadas, posteriormente, com base nos Princípios Constitucionais.

Pelo princípio do contraditório tem-se a proteção ao direito de defesa, de natureza constitucional, conforme consagrado no artigo 5º, inciso LV: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ele inerentes.”

Ambos são Princípios Constitucionais e, também, podem ser encontrados sob a ótica dos direitos humanos e fundamentais. Logo, devem sempre ser observados onde devam ser exercidos e, de forma plena, evitando prejuízos a quem, efetivamente, precisa defender-se.

Quanto à vacância temporária do cargo de presidente, o Regimento Interno deste Tribunal traz a solução aplicada ao caso concreto. O 1º Vice Presidente, Desembargador Augusto de Lima Bispo, é o substituto natural.

Fonte: CORREIOS 24 Horas

Redação

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