Lei Paulo Gustavo – Após repercussão negativa, secretária de educação de Catu explica processo de escolha de projetos
Publicação dos nomes dos autores de projetos ligados a prefeitura municipal, que receberão verbas da Lei Paulo Gustavo causou questionamentos de parte da população.
A publicação do resultado do chamamento público nº 005/2023 referente à Lei Paulo Gustavo causou grande impacto em Catu. Diversos projetos apresentados foram supostamente assinados por funcionários da prefeitura municipal e por parentes de políticos locais, levantando questionamentos sobre a lisura do processo.
Em uma longa nota intitulada “Nota Informativa”, encaminhada pelo diretor de comunicação da prefeitura municipal de Catu, Thiago Carvalho, a secretaria de educação, Rosangela Sales, explica as etapas percorridas até a apresentação da lista de projetos contemplados com verbas oriundas da Lei Paulo Gustavo.
A nota discorre sobre a burocracia do processo e a realização de audiências públicas, que segundo a Secretária de Educação, tiveram baixa participação popular e aponta também que a municipalidade seguiu todas as orientações propostas pela Lei Paulo Gustavo e legislação pertinente.
O Chamamento Público nº 005/2023, divulgado no Diário Oficial do Município em 15 de setembro de 2023, permitiu a inscrição de projetos até 5 de outubro. A Comissão responsável pela avaliação e aprovação dos projetos vencedores utilizou critérios quantitativos e qualitativos adequados à especificidade da produção artística e cultural, conforme estabelecido no Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023.
Segundo levantamentos feitos por internautas, mais de 500 mil reais serão utilizados para a produção dos diversos projetos contemplados. A verba é oriunda de recursos de custeio da Lei Paulo Gustavo.
O que diz a prefeitura de Catu
A Assessoria de Comunicação da prefeitura municipal de Catu onde alguns membros aparecem como contemplados na relação publicada na última quinta-feira (17). enviou-nos a seguinte resposta:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
“A Assessoria de Comunicação (Ascom) vem, por meio desta nota, esclarecer alguns pontos referentes às informações que circulam em grupos de WhatsApp sobre a participação de nossos funcionários em um chamamento para seleção de Projetos Audiovisuais.
A seleção dos projetos teve como base o Art. 6º, Inciso I da Lei Federal nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), bem como os Decretos Federais nº 11.525 de 11 de maio de 2023 e nº 11.453 de 23 de março de 2023. Conforme esses dispositivos legais, não há qualquer proibição para a participação de funcionários da Ascom neste tipo de seleção.
Os funcionários se inscreveram em conformidade com as leis e regulamentos vigentes, sendo aprovados com base em suas competências e experiências no campo visual da cidade. É importante destacar que cada um dos colaboradores possui uma trajetória sólida e relevante nesse contexto.
Infelizmente, constatamos que algumas pessoas optaram por expor situações constrangedoras e imagens dos nossos funcionários. Contudo, é essencial salientar que todas as ações dos colaboradores encontram respaldo na legislação pertinente e no edital do chamamento.
Entendemos que questões desse tipo, muitas vezes, estão atreladas a disputas políticas, porém, reforçamos que a política não deve interferir no exercício legal e profissional de nossos colaboradores.
Ressaltamos o compromisso da Ascom em manter a transparência e a integridade em todas as suas atividades, e estamos à disposição para fornecer esclarecimentos adicionais, caso necessário.”
Sobre os nomes que compoem da Comissão que realizou a avaliação dos projetos, na “Nota Informativa”, de forma indireta, a Secretária de Educação revela os nomes dos servidores que compuseram a Comissão para estudo, acompanhamento, análise e fiscalização da execução da Lei Paulo Gustavo. A Portaria foi publicada no DOM em sua edição de 30 de maio de 2023: representantes do poder executivo João Ferreira Junior, Washington Luiz Gomes de Oliveira; Representantes da secretaria municipal de educação e cultura: Marivete Araújo Silva, Aidê Simões Barbosa. Representantes do Conselho Municipal de Políticas Culturais: Edson Alves de Matos (Gatão), Daniel Silva Damasceno e representantes do setor jurídico Brígido Nunes de Rezende Neto e Luís Henrique Matos Mota. Não se sabe se esta mesma comissão realizou a escolha dos projetos. Abaixo a nota enviada na íntegra;
NOTA SECREÁRIA DE EDUCAÇÃO
Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC), por meio de profissionais do Departamento de Cultura, participou de formações com o intuito de desenvolver os trabalhos para a implementação da Lei Complementar Federal nº 195/2022 – Lei Paulo Gustavo no âmbito do Município de Catu/BA.
Inicialmente, o mencionado Departamento realizou um estudo sobre as legislações pertinentes, especialmente a Lei 195/2022; o Decreto Federal nº 11.525/2023 (que regulamenta a Lei Paulo Gustavo e dispõe sobre o apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural) e demais normas correlatas.
Após esses estudos iniciais, foram realizadas três audiências públicas para discutir o assunto, a fim de ouvir previamente a população, os agentes e setores culturais diretamente ligados ao tema. Isso visava auxiliar na elaboração dos editais, de modo a contemplar os diversos segmentos culturais no território do nosso Município. Apesar da pouca adesão/participação, as audiências foram comprovadas por meio das chamadas públicas divulgadas e dos registros fotográficos dos participantes nas datas dos eventos.
Em 30 de maio do ano em curso, foi publicada no Diário Oficial do Município a Portaria com os nomes dos profissionais que fariam parte da Comissão responsável pelos estudos, acompanhamento, análises, fiscalização, execução e julgamento das propostas de projetos/documentos apresentados, no âmbito da Lei Paulo Gustavo em território Catuense.
Esta comissão é composta por representantes do Poder Executivo, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, do Conselho Municipal de Políticas Culturais e do setor jurídico do Município de Catu.
Antes da publicação dos editais dos chamamentos públicos, a SMEC realizou oficinas com potenciais interessados em concorrer nos certames. O objetivo era capacitá-los para a apresentação de propostas e organização de documentação, oferecendo dicas e orientações sobre a elaboração dos projetos. Esta oficina foi registrada e divulgada nas redes sociais da Prefeitura Municipal.
O processo seletivo para escolha dos projetos a serem contemplados teve suas regras estabelecidas nos editais de Chamamento Público nº 005/2023 (Projetos audiovisuais e de produção de vídeo) e 006/2023 (Demais áreas culturais), ambos publicados no Diário Oficial do Município em 15 de setembro de 2023.
Com o intuito de alcançar um maior número de projetos, os referidos editais tiveram seus prazos de inscrição prorrogados em duas oportunidades, conforme Portaria nº 018/2023 em 05 de outubro de 2023, e a segunda via Portaria nº 019/2023 em 16 de outubro de 2023.
Mesmo com essas prorrogações, houve modalidades artísticas sem inscritos. A Secretaria realizou consulta jurídica e, após parecer, realizou a redistribuição de valores para contemplar o máximo de propostas, priorizando as categorias com maior número de projetos inscritos, visando a razoabilidade e proporcionalidade.
Foi contemplado o número máximo possível de propostas, não atendendo aqueles que não foram classificados dentro do limite de projetos previstos ou que apresentaram documentação incompleta, em desacordo com os termos dos editais de chamamento nº 005 e 006/2023.
É importante salientar que houve ampla publicidade em todas as fases do processo seletivo para escolha dos projetos contemplados pela Lei Paulo Gustavo, por meio do diário oficial e das redes sociais oficiais da Prefeitura Municipal de Catu.
Visando evitar qualquer influência indevida e em conformidade com o Princípio da Impessoalidade, os editais de chamamento público nº 005 e 006/2023 expressamente vedaram a participação de “agentes culturais diretamente envolvidos na etapa de construção, elaboração e confecção do presente Edital ou que façam parte da comissão de julgamento/análise deste edital”, conforme consta no item 13.3 dos referidos editais.
Quanto à participação de servidores públicos no processo seletivo para escolha dos projetos da Lei Paulo Gustavo, é importante destacar que não há nenhuma vedação legal para que estes possam concorrer e ser contemplados com recursos da Lei 195/2022, desde que não tenham se envolvido diretamente na elaboração do edital, na análise de candidaturas ou no julgamento de recursos, conforme explicitado pelo item 13.3 dos editais de chamamento nº 005 e 006/2023.
Ademais, segundo o site oficial do Ministério da Cultura, é vedada a participação de servidores públicos e/ou cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau apenas se estes estiverem “envolvidos diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos”, regra esta respeitada pelos membros da comissão no julgamento das propostas apresentadas.
Por fim, para dissipar quaisquer dúvidas quanto à legalidade do processo seletivo, trazemos à tona a cópia da Nota Técnica nº 10/2023 da CNM – Confederação Nacional dos Municípios, emitida com o propósito de orientar os gestores públicos sobre o repasse de recursos da Lei Paulo Gustavo. No item 28, esclarece que membros de conselhos e/ou funcionários do Município podem participar do processo de escolha e contemplação dos recursos da referida lei, desde que não façam parte da “equipe responsável pela seleção e avaliação dos projetos”, conforme vedado pelo item 13.3 dos editais mencionados.
Diante das razões mencionadas, esclarecemos que o processo seletivo para escolha dos projetos contemplados pela Lei Federal nº 195/2022.