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Lei obriga divulgação de fotos de condenados por violência contra a mulher que estejam foragidos

Entrou em vigor a lei que obriga as prestadoras de serviços e concessionárias de água, luz, telefone e internet a inserirem, nas faturas de consumo, fotos de foragidos da Justiça condenados, definitivamente, por crimes de violência contra a mulher.

De autoria da Dayse Amarilio (PSB), a medida estabelece que a publicação das fotos deve ser acompanhada das informações necessárias para se fazer a denúncia, aos órgãos competentes, do paradeiro dos foragidos, garantido o sigilo do denunciante.

Para a parlamentar, a nova legislação busca promover efetividade no cumprimento das penas por parte dos agressores e reforçar o caráter pedagógico e preventivo da medida. “O que se busca é que, de fato, os agressores cumpram suas penas, de modo que a divulgação das fotos tenha um caráter pedagógico, de modo a impedir novas condutas dessa natureza”, afirmou Dayse Amarilio.

A regulamentação sobre como será feita a veiculação das imagens e as informações de denúncia caberá aos órgãos competentes, em articulação com o sistema de Justiça.

Com informações da Agência CLDF