Lei Maria da Penha completa 20 anos, mas proteção ainda esbarra na execução
Bahia registrou 51 feminicídios no primeiro semestre de 2026
Crédito das fotos: Mahatma Belmonte
Sancionada em 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha completa 20 anos como um dos principais instrumentos brasileiros de enfrentamento à violência doméstica. Ao longo de duas décadas, a legislação reconheceu diferentes formas de agressão, facilitou o afastamento do agressor e consolidou as medidas protetivas de urgência. O aniversário, porém, ocorre diante de um contraste: enquanto o texto legal avança, milhares de mulheres ainda convivem com ameaças e agressões.
Somente no primeiro semestre de 2026, a Bahia registrou 51 feminicídios e ocupou a quarta posição do país em números absolutos, segundo o Monitoramento Nacional da Violência contra a Mulher, elaborado pelos ministérios da Justiça e Segurança Pública e das Mulheres. No Brasil, foram contabilizadas 741 vítimas entre janeiro e junho, média de aproximadamente quatro mortes por dia. O resultado representa redução de 2,5% em relação ao mesmo período de 2025.
A procura por proteção judicial também revela a dimensão do problema. Entre março de 2025 e março de 2026, o Ministério Público da Bahia se manifestou em 27.916 pedidos de medidas protetivas e ofereceu à Justiça mais de 10 mil denúncias relacionadas à violência doméstica.
Para a advogada Samantha Moreira Batista, integrante da equipe do BSF Advogados, a lei provocou uma transformação jurídica e social ao retirar a violência doméstica da esfera privada. “A legislação tornou visíveis agressões que, durante muito tempo, foram tratadas como problemas particulares do casal. Hoje, está claro que violências físicas, psicológicas, sexuais, morais e patrimoniais são violações de direitos e exigem resposta rápida do Estado”, afirma.
Monitoramento ganha reforço – Uma das principais alterações de 2026 foi introduzida pela Lei nº 15.383, que tornou a monitoração eletrônica do agressor uma medida protetiva autônoma. Quando houver risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher ou de seus dependentes, o agressor deverá ser submetido imediatamente ao monitoramento. A vítima também deverá receber um dispositivo capaz de alertá-la sobre eventual aproximação indevida.
A nova legislação ainda estabelece prioridade para o uso da tornozeleira quando houver descumprimento de medidas anteriores e agrava a punição caso a violação da ordem judicial envolva violência, grave ameaça ou rompimento do equipamento. “A tecnologia permite identificar uma aproximação antes que uma nova agressão aconteça. Mas só será efetiva se houver monitoramento contínuo, equipamentos suficientes e equipes policiais preparadas para responder imediatamente aos alertas”, explica Samantha, que é especialista em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário.
Outras mudanças aprovadas neste ano ampliaram as hipóteses de afastamento imediato do agressor para situações de risco à integridade sexual, moral ou patrimonial da mulher ou de seus dependentes. As medidas protetivas de natureza cível passaram a valer como título executivo judicial, sem necessidade de abertura de ação principal. A audiência destinada a uma possível retratação também somente poderá ocorrer por manifestação expressa da vítima.
Proteção além do papel – Apesar dos avanços, a aplicação da lei ainda esbarra na falta de delegacias especializadas, casas de acolhimento, equipes multidisciplinares e estrutura para acompanhar os agressores, especialmente no interior. Dependência financeira, medo de represálias e presença de filhos também dificultam o rompimento do ciclo de violência.
“A concessão da medida é essencial, mas não encerra a responsabilidade do poder público. É preciso comunicar rapidamente o agressor, fiscalizar o cumprimento da ordem, avaliar continuamente o risco e oferecer condições para que a mulher reconstrua a vida com segurança e autonomia”, destaca Samantha.
A advogada ressalta, ainda, que a integração entre Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, polícias, saúde e assistência social é decisiva. “Uma decisão sem fiscalização pode gerar uma sensação de segurança que não corresponde à realidade. A proteção precisa funcionar como rede, com informações compartilhadas e capacidade de intervir antes que a ameaça se transforme em nova violência”, pontua.
Aos 20 anos, a Lei Maria da Penha mantém o desafio de transformar direitos previstos no papel em proteção concreta. Mulheres em situação de violência podem procurar o Ligue 180, que funciona gratuitamente durante 24 horas. Em casos de emergência, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo 190.

