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Começa a valer a nova lei que autoriza venda de spray de pimenta para mulheres

Legislação entra em vigor com regras para compra, posse e uso do dispositivo; medida busca ampliar a proteção feminina em meio aos altos índices de violência doméstica e feminicídios no país.

Com a sanção da nova lei, mulheres maiores de 18 anos passam a poder adquirir e portar spray de pimenta para defesa pessoal em todo o território nacional. A norma estabelece critérios para comercialização, limitações de uso e prevê regulamentação técnica da Anvisa. 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.474, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (24), autorizando a comercialização, aquisição e posse de aerossóis de extratos vegetais — conhecidos como spray de pimenta — para mulheres maiores de 18 anos em todo o Brasil. A legislação entrou em vigor imediatamente e tem como objetivo fortalecer os mecanismos de defesa pessoal diante do cenário persistente de violência contra a mulher. 

A nova norma determina que o dispositivo poderá ser utilizado apenas de forma moderada para repelir agressão injusta, atual ou iminente, devendo seu uso ser interrompido assim que a ameaça for neutralizada. O texto também exclui o produto da incidência do Estatuto do Desarmamento. 

Entre os vetos presidenciais está a possibilidade de compra por adolescentes a partir de 16 anos mediante autorização dos responsáveis. Também foi vetado o dispositivo que obrigava o registro de boletim de ocorrência em caso de perda, furto ou roubo do spray. 

A regulamentação prevê que os frascos tenham capacidade máxima de 50 ml. Recipientes maiores permanecerão restritos às Forças Armadas e aos órgãos de segurança pública. As especificações técnicas, incluindo concentração da substância ativa e padrões de segurança, serão definidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). 

Para efetuar a compra, será necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e certidão de antecedentes criminais que comprove a inexistência de condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça, além de atender às demais exigências previstas na legislação. Os estabelecimentos autorizados deverão registrar todas as vendas, emitir nota fiscal e orientar as compradoras sobre o uso correto e responsável do equipamento. 

A nova lei também institui um Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, que deverá promover campanhas educativas e orientar sobre os limites legais da legítima defesa e os canais de denúncia da violência doméstica. 

Violência contra a mulher continua preocupando

A sanção ocorre em um momento em que os índices de violência de gênero seguem elevados no país. Segundo o Monitoramento Nacional da Violência contra a Mulher, divulgado nesta semana pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Brasil registrou 741 feminicídios entre janeiro e junho de 2026, uma média de aproximadamente quatro mulheres assassinadas por dia em razão do gênero. Embora o número represente redução de 2,5% em relação ao mesmo período de 2025, especialistas alertam que os índices permanecem alarmantes. 

Os dados mais recentes do Fórum Brasileiro de Segurança Pública mostram que 2025 terminou com 1.571 feminicídios, o maior número desde a criação da tipificação penal do feminicídio em 2015. No mesmo período, foram contabilizadas 4.189 tentativas de feminicídio, evidenciando que milhares de mulheres sobreviveram a ataques potencialmente fatais. 

Diante desse cenário, o governo federal afirma que a regulamentação nacional da venda do spray de pimenta busca ampliar as alternativas de proteção para mulheres, sem substituir políticas públicas de prevenção, acolhimento às vítimas, fortalecimento da rede de atendimento e responsabilização dos agressores.