Comunidade

Catu: Prefeitura publica novo decreto de medidas de combate à pandemia

Repartições públicas passam a exigir apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid.

Com o aumento do número de casos de Covid em todo o país, após as festas de final de ano, os municípios começam a revisar as regras de combate à doença.
Na Bahia, já são 14.743 casos ativos. Em Catu, o número de pessoas que estão em tratamento domiciliar subiu de 08 para 17 casos, em apenas três dias. Uma pessoa encontra-se internada. 


Os dados da Mega Ação realizada nos dias 19 e 20 de janeiro, que realizou testagem em massa na população, ainda não foram divulgados. 


Preocupada com o novo cenário, a Prefeitura Municipal de Catu, publicou nesta quinta-feira (20), um novo Decreto n° 176, de 19 de janeiro de 2022, alterando os artigos 2º e 4º, acrescentando os artigos 22 e 25, e prorrogando as demais disposições do Decreto nº 121/2021, que dispõe sobre medidas de prevenção e enfrentamento à pandemia.


O novo Decreto prevê a realização de eventos e atividades com a presença de público de até 1.500 (mil e quinhentas) pessoas, tais como: cerimônia de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros privados, circos, parques, teatros, solenidades de formatura, passeatas e afins. 


A realização de shows, festas, públicas ou privadas, e afins, também está limitada a 1.500 pessoas, e só poderão ocorrer desde que, sejam respeitados pelos artistas, público, equipe técnica e colaboradores, os seguintes requisitos: a comprovação das duas doses da vacina ou dose única, mediante apresentação do documento de vacinação fornecido no momento da imunização ou do Certificado COVID obtido através do aplicativo “CONECT SUS” do Ministério da Saúde; o respeito aos protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e uso de máscaras; mediante autorização da Vigilância Sanitária, do Departamento de Meio Ambiente e da Policia Militar; apresentação de Alvará Sanitário e Alvará de Funcionamento; e , os proprietários e responsáveis de estabelecimentos deverão exigir o uso da máscara, ao adentrarem em seus recintos.

A nossa revista entrou em contato com a Vigilância Sanitária, e estamos aguardando retorno sobre como tem sido a atuação do órgão, e como as equipes trm se subdividido para fiscalização das medidas sanitárias.


O Decreto prevê ainda a obrigatoriedade da apresentação de comprovante de vacinação contra COVID-19, duas doses ou dose única a depender do imunizante, juntamente com documento de identificação com foto, para ter acesso e permanência nas Repartições Públicas do Município. Serão aceitos como comprovante válido: o certificado de vacinação digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – CONECTE SUS (Aplicativo); e, o comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso, em papel timbrado, ou digital emitido no momento da vacinação pela Secretaria de Saúde, Institutos de Pesquisa Clínica, ou outras Instituições governamentais nacionais ou estrangeiras.
O Decreto é válido até o dia 04 de fevereiro.

Redação

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