Catu: Câmara de Vereadores aprova auxílio emergencial para artistas
Projeto de Lei “Cultura Solidária” foi aprovado por unanimidade.
A Câmara Municipal de Catu aprovou nesta segunda-feira (28), em segunda votação, o Projeto de Lei Nº 011/2021, de autoria do Executivo, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural do município.
Nominado como Cultura Solidária, o Projeto de Lei Nº 011/2021 tramitado no plenário da Casa Legislativa foi aprovado em duas votações por unanimidade dos vereadores e deverá ser encaminhado para o Poder Executivo sancionar a proposta.
Para o presidente, vereador Nil Prefeitura, a atividade artística foi uma das mais atingidas pela pandemia do coronavírus. “Os artistas foram os primeiros a serem afetados e, com certeza, serão os últimos a voltar ao mercado de trabalho. Nosso município sempre teve muitos eventos e os artistas trabalhavam muito e por isso precisam da nossa atenção. Fico muito feliz pelo prefeito entender essa situação e reconhecer”, disse.
O Projeto
O município disponibilizará o montante geral de R$ 600,00 (seiscentos reais), para cada profissional devidamente habilitado pelos requisitos estabelecidos pela lei, dividido em 03 (três) parcelas, durante os meses de julho, agosto e setembro, aos artistas das categorias de músico, dança, arte visuais, artes plásticas, áudio visual e outros seguimentos artísticos diversos. Os artistas contemplados foram cadastrados, sendo previamente aprovados pela comissão representativa dos artistas e Departamento de Cultura do município.
Terão direito ao auxílio financeiro as pessoas físicas inscritas nos cadastros culturais municipais: Artistas das linguagens culturais, tratadas na Lei Municipal n° 544, de 2020, que trata do Plano Municipal de Cultura; Produtores musicais e culturais; Deejay (DJ’s0; Videomakers e filmakers; Profissionais da gastronomia; Proprietários e técnicos de som e iluminação; Proprietários e montadores de palco; Profissioanis da área de eventos e cerimoniais; Profissionais e representantes da cultura Afrodescendentes.
Os recursos destinados ao cumprimento desta Lei serão executados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Por Tiago Amorim