Política

Candidatas e candidatos não poderão ser presos a partir deste sábado, 19 de setembro

Proteção prevista no Código Eleitoral começa 15 dias antes do primeiro turno; regra também alcança mesários e fiscais durante o exercício das funções.

A partir deste sábado (19), candidatas e candidatos que disputam as Eleições Gerais de 2026 não poderão ser presos ou detidos, salvo em caso de flagrante delito. A medida começa exatamente 15 dias antes do primeiro turno e está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral, sendo regulamentada pelo calendário eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

A proteção permanece até 6 de outubro, dois dias após a realização do primeiro turno. A regra não significa imunidade contra investigações ou processos, mas estabelece uma restrição temporária à prisão ou detenção durante o período que antecede e sucede imediatamente a votação.

A mesma proteção é assegurada aos integrantes das mesas receptoras de votos e aos fiscais de partidos políticos, enquanto estiverem exercendo suas funções eleitorais, conforme as regras previstas na legislação.

Eleitores também terão proteção, mas a partir de 29 de setembro

Para o eleitorado, a restrição começa em 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno. A partir dessa data, eleitores não poderão ser presos ou detidos, exceto em situações previstas na legislação: flagrante delito, condenação por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto

Essa proteção permanece até 6 de outubro, abrangendo o período da votação e os dois dias seguintes.

Últimos dias de campanha terão prazos específicos

Com a aproximação do primeiro turno, o calendário eleitoral estabelece uma sequência de encerramentos para diferentes atividades de campanha.

1º de outubro é a data prevista para o encerramento da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, além dos comícios e debates, conforme as regras do calendário eleitoral.

Já no dia 3 de outubro, véspera da votação, até as 22h, terminam as permissões para realização de caminhadas, carreatas, passeatas e distribuição de material gráfico. Também se encerra, no mesmo horário, a utilização de alto-falantes e amplificadores de som, observadas as regras eleitorais. 

Primeiro turno será realizado em 4 de outubro

O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 acontecerá no domingo, 4 de outubro, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Na ocasião, os eleitores escolherão presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. 

O TSE informa que o eleitorado apto a votar em todo o país soma 158.765.543 pessoas nas Eleições Gerais de 2026. 

E se houver segundo turno?

Nas disputas para presidente da República e governador, caso nenhum candidato alcance a maioria necessária no primeiro turno, haverá uma segunda votação em 25 de outubro.

Para candidatos que participarem do segundo turno, uma nova proteção contra prisão ou detenção, salvo flagrante delito, começa em 9 de outubro e segue até 27 de outubro, conforme o calendário oficial do TSE. 

O calendário eleitoral, portanto, entra em sua fase decisiva, com diferentes prazos sendo encerrados à medida que se aproxima o dia 4 de outubro, quando milhões de brasileiros irão às urnas para definir os representantes que ocuparão os cargos em disputa nas Eleições Gerais de 2026. 

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Código Eleitoral.