Notícia

Nova lei define o que pode ser chamado de chocolate no Brasil e obriga mais transparência nos rótulos

Produtos precisarão ter percentual mínimo de cacau para receber a denominação de chocolate; indústria terá prazo de adaptação de 360 dias.

Os consumidores brasileiros passarão a ter mais clareza na hora de escolher chocolates nas prateleiras dos supermercados. Uma nova legislação sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no último dia 11 de maio deste ano, estabelece regras mais rígidas para a fabricação, classificação e rotulagem de chocolates e derivados de cacau comercializados no país.

A medida está prevista na Lei nº 15.404/2026, publicada no Diário Oficial da União no último dia 11 de maio, e determina que, para um produto ser oficialmente chamado de chocolate, ele deverá conter no mínimo 35% de sólidos totais de cacau.

A nova regra passa a valer em 360 dias após a publicação da lei, período concedido para que as empresas adequem fórmulas, embalagens e rotulagens às novas exigências.

Além do percentual mínimo de cacau, a legislação também obriga que os fabricantes informem, de forma clara e visível, a quantidade de cacau presente no produto. A informação deverá aparecer na parte frontal da embalagem, ocupando pelo menos 15% da área do rótulo, com destaque suficiente para facilitar a leitura do consumidor.

A norma vale tanto para produtos nacionais quanto importados e cria parâmetros específicos para diferentes categorias. O chocolate ao leite, por exemplo, deverá conter pelo menos 25% de sólidos totais de cacau e 14% de derivados de leite. Já o chocolate branco precisará ter no mínimo 20% de manteiga de cacau.

Outro ponto importante da lei é a proibição de estratégias que possam induzir o consumidor ao erro, como embalagens, imagens ou expressões que sugiram tratar-se de chocolate quando o produto não atende aos critérios exigidos. A medida busca combater a crescente presença de produtos com excesso de gordura vegetal e baixo teor de cacau vendidos como “sabor chocolate”.

Especialistas do setor avaliam que a mudança deve elevar o padrão de qualidade dos produtos vendidos no Brasil e aproximar o país de normas já adotadas internacionalmente. Nas redes sociais, a nova lei também repercutiu positivamente entre consumidores que reclamavam da redução da quantidade de cacau em marcas populares nos últimos anos.

As empresas que descumprirem as novas regras poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de penalidades sanitárias e administrativas.