Lula sanciona lei que aumenta para até 40 anos a pena para estupro de vulneráveis
Nova lei aumenta em até 30% o tempo máximo de prisão para algumas crimes e prevê monitoramento eletrônico de condenados por crimes sexuais após cumprimento da pena.
O presidente Lula sancionou, em 7 de dezembro de 2025, a Lei 15.280/2025, que amplia as penas para crimes sexuais cometidos contra crianças, adolescentes e outras pessoas em situação de vulnerabilidade. Com a mudança no Código Penal Brasileiro, o crime de estupro de vulnerável com resultado em morte pode passar a ser punido com 20 a 40 anos de reclusão, contra o limite anterior de até 30 anos.
Além do aumento das penas, a lei introduz uma série de mecanismos para reforçar a proteção de vítimas e evitar a reincidência. Entre as inovações, estão a obrigatoriedade da extração de material genético (DNA) de condenados e investigados por crimes sexuais, e a monitoração eletrônica dos condenados quando houver saída do presídio autorizada — medidas consideradas essenciais especialmente em casos de pedofilia.
Outros crimes contra a dignidade sexual também sofreram aumento de pena. Por exemplo, a corrupção de menores agora prevê de 6 a 14 anos de prisão; praticar ato sexual na presença de criança menor de 14 anos pode resultar em 5 a 12 anos; a exploração sexual de menores, 7 a 16 anos; e quem produzir ou vender cenas de estupro poderá ser punido com até 10 anos de reclusão.
A lei prevê ainda medidas protetivas para as vítimas e relembra que a punição por si só não elimina o problema — mas marca um avanço simbólico e prático do Estado brasileiro no enfrentamento da violência sexual contra os mais vulneráveis
Entre os aumentos de pena, estão:
- estupro de vulnerável: passa de 8 a 15 anos para 10 a 18 anos;
- estupro de vulnerável com lesão corporal grave: passa de 10 a 20 anos para 12 a 24 anos;
- estupro de vulnerável com morte: passa de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos;
- corrupção de menores: passa de 2 a 5 anos para 6 a 14 anos;
- praticar sexo na presença de menor de 14 anos: passa de 2 a 4 anos para 5 a 12 anos;
- submeter menor a exploração sexual: passa de 4 a 10 anos para 7 a 16 anos;
- oferecer, transmitir ou vender cenas de estupro: passa de 1 a 5 anos para 4 a 10 anos; e
- descumprir decisão judicial: passa de 3 meses a dois anos para 2 a 5 anos de prisão.

