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Catu: Novo decreto desobriga o uso de máscaras em locais fechados

Comprovação de cartão de vacinação segue valendo para setores públicos e privados.

A Prefeitura Municipal de Catu, apresentou nesta quarta-feira (13), o novo Decreto n°200, que prevê novas medidas no enfrentamento da pandemia.

Tendo em vista o baixo número de novos casos, o município de Catu, autoriza a realização de eventos e atividades com a presença de público, tais como: cerimônias de casamentos, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados e afins. Para a realização destes eventos, é preciso, entretanto, eu haja respeito aos protocolos sanitários estabelecidos. 

O uso de máscaras, a partir de agora, passa a ser facultativo, em locais abertos e fechados, permanecendo obrigatório em: hospitais e demais unidades de saúde, tais como: clínicas, Unidades de Pronto Atendimentos – Unidades de Saúde e farmácias; locais onde se prestem atendimento ao público, pelos respectivos funcionários, servidores e colaboradores; contato com indivíduos com confirmação de COVID-19, mesmo que assintomáticos, com indivíduos que estejam apresentando sintomas gripais, tais como: tosse, espirro, dor de garganta ou outros sintomas respiratórios, ou com indivíduos que tenham tido contado com pessoas sintomáticas ou com confirmação da doença. 

O uso de máscara permanece indicado em transportes coletivos, tais como: ônibus e táxi;  para os indivíduos idosos, imunossuprimidos e gestantes, ainda que em dia em relação ao esquema vacinal. 

Os eventos desportivos coletivos profissionais poderão ocorrer com a presença de público, desde que, cumulativamente, sejam atendidos os seguintes requisitos, como: acesso condicionado à comprovação da vacinação, através do aplicativo “CONECT SUS” do Ministério da Saúde, que contenha a confirmação de duas doses da vacina ou dose única, para o público geral; uma dose da vacina para crianças e adolescentes alcançados pela Campanha de Imunização contra a COVID-19, observado o prazo de agendamento para segunda dose; e, doses de reforço subsequentes da vacina para o público alcançado por esta etapa da Campanha de Imunização contra a COVID-19. 

Também fica autorizada a presença de crianças não alcançadas pela Campanha de Imunização contra a COVID-19 nos eventos desportivos coletivos profissionais, nos espaços culturais, parques de exposições e espaços congêneres, quando acompanhadas por pai, mãe ou responsável legal que atenda ao quanto disposto no art. 3º deste Decreto. 

Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, desde que, cumulativamente, sejam atendidos requisitos, como: controle dos fluxos de entrada e saída nas dependências do local, de modo a evitar aglomerações; instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada; respeito aos protocolos sanitários estabelecidos.

Os bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos similares poderão funcionar respeitados os protocolos sanitários estabelecidos e solicitando comprovação da carteira de vacinação.

Também estão autorizadas as atividades letivas, de maneira 100% (cem por cento) presencial, nas unidades de ensino, públicas e particulares, conforme disposições editadas pela Secretaria da Educação, e respeitados os protocolos sanitários estabelecidos.

O documento prevê ainda o funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, desde que seja apresentado o cartão de vacinação e sejam respeitados os protocolos sanitários estabelecidos. 

Para realizar visitação social às unidades de saúde, à unidade prisional e à unidade policial do Município e acessar quaisquer prédios públicos, nos quais se situem órgãos, entidades e unidades administrativas é preciso apresentar comprovação da vacinação. 

Também é preciso apresentar cartão de vacinação para acessar as escolas da Rede Pública de Ensino. 

Já as empresas integrantes da Administração Indireta deverão instituir normas internas compatíveis com a orientação definida neste artigo. 

As medidas poderão ser revistas a qualquer tempo em caso de agravamento da crise sanitária relacionada à COVID-19, de acordo com as orientações da Vigilãncia Sanitária e demais recomendações do Governo do Estado da Bahia ou Ministério da Saúde.

Fonte: PMC

Foto Capa: G1