Política

STJ barra prefeitos de usarem redes pessoais para divulgar ações de prefeituras

Segundo o STJ aferi o artigo 37 da constituição Federal.

Tornou-se comum nos últimos tempos o fato de prefeitos de diversas cidades do país divulgarem, em suas redes sociais particulares na internet, ações realizadas pela prefeitura que administram. Ocorre que há restrições legais sobre isso, podendo gerar casos de ação e condenação por improbidade administrativa. Isso acontece em todo Brasil devido a sociedade eleger legisladores com pouquíssimo conhecimento jurídico e que, contudo, negociam cargos em troca de apoio político.

Entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é que o uso de imagens publicitárias institucionais de programas de uma prefeitura através de publicação em redes sociais pessoais do prefeito constitui indício de promoção pessoal ilícita. Para o STJ, “a divulgação de atos, programas, obras e serviços públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada qualquer forma de promoção pessoal de autoridades, a fim de preservar a imparcialidade e a integridade da comunicação institucional”.

Uma ação de improbidade administrativa autorizada na Segunda Turma do STJ em fevereiro deste ano é sobre a suposta promoção pessoal do ex-prefeito de São Paulo, João Dória (PSDB). Para o colegiado, Dória divulgou imagens publicitárias do programa ‘Asfalto Novo’ em suas redes sociais na época, configurando indício de que a contratação da campanha teria como objetivo a autopromoção.

Desta forma, prefeitos e gestores municipais precisam ficar atentos aos seus limites durante a divulgação de obras e realizações públicas em seus perfis pessoais, muitas vezes com ares de ‘show pirotécnico’. Além do risco de ser descoberto o envolvimento de servidores pagos pelo erário público, em horário de serviço, na realização dessas produções, há a possibilidade de entendimento, no âmbito judicial, de que serviços pagos a terceiros nas campanhas publicitárias possam estar servindo a interesses particulares, ferindo as diretrizes expostas no artigo 37 da Constituição Federal.

Por que o MP agiu

O MPSC emitiu a recomendação com base em fundamentos constitucionais e legais que justificam sua atuação preventiva e corretiva, cuja missão é defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis. Além disso, a recomendação tem base no princípio de que a divulgação de atos, programas, obras e serviços públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada qualquer forma de promoção pessoal de autoridades, a fim de preservar a imparcialidade e a integridade da comunicação institucional.

O que é uma Recomendação

Se o Promotor de Justiça verificar que é possível reverter ou prevenir algum dano apenas com a iniciativa de um agente público, pode emitir uma Recomendação. O instrumento serve para alertar sobre a necessidade de providências para resolver uma situação irregular ou que possa levar a alguma irregularidade. Não é uma obrigação, mas, se a Recomendação não for acatada por quem deve prevenir ou resolver o problema, o Promotor de Justiça pode tomar outras providências na esfera judicial e extrajudicial. (A matéria é do Iburuçu On Line)