Comportamento

Se o adultério fosse crime no Brasil: Indonésia endurece lei que pune sexo extraconjugal com prisão

Enquanto novo Código Penal indonésio criminaliza relações fora do casamento, no Brasil dados mostram que infidelidade é frequente — e levantam perguntas sobre liberdades, moral e direitos.

Brasília/Jacarta — Nesta sexta-feira (2 de janeiro de 2026), entrou em vigor na Indonésia um novo Código Penal que criminaliza o sexo extraconjugal, impondo pena de até um ano de prisão para quem mantiver relações sexuais com alguém que não seja o próprio cônjuge, e até seis meses para casais que vivam juntos sem serem casados. A aplicação da lei exige denúncia por um cônjuge, filho ou pai, como forma de limitar a atuação das autoridades, mas a medida ainda provoca críticas de grupos de direitos humanos que alertam para interferência excessiva na vida privada dos cidadãos.

Enquanto na Indonésia o adultério e a coabitação fora do casamento tornaram-se infrações penais, no Brasil o adultério não é crime desde 2005 — quando o Código Penal brasileiro foi reformulado e retirou a tipificação penal da traição conjugal. Porém, a prática é comum e amplamente documentada em pesquisas de comportamento afetivo e sexual.

Segundo levantamento divulgado em estudos sobre comportamento no país, cerca de 32% dos homens brasileiros admitem já ter sido infiéis em algum relacionamento, enquanto o índice entre as mulheres fica em torno de 23%. Além disso, pesquisas apontam que os brasileiros estão entre os países com maior incidência de infidelidade na América Latina, com diversos estudos mostrando percentuais elevados de casos extraconjugais ao longo da vida.

Especialistas em comportamento apontam que a infidelidade no Brasil reflete tanto dinâmicas culturais quanto individuais, com mudanças sociais recentes influenciando comportamentos e atitudes dentro e fora das relações monogâmicas. Dados também sugerem que, embora a infidelidade seja relatada em proporções significativas, muitos brasileiros têm disposição a perdoar uma traição — cerca de 43% afirmam que dariam uma segunda chance ao parceiro depois de um caso extraconjugal, número acima da média global.

Esses contrastes levantam questões sobre como valores sociais, direito penal e vida privada se cruzariam caso o Brasil adotasse um modelo similar ao indonésio. Para além do debate jurídico, a comparação entre os dois países também expõe diferenças nas abordagens culturais à moralidade sexual, à autonomia individual e à função do Estado na regulação de comportamentos íntimos.

E no Brasil?

– Adultério não é crime desde 2005: retirado do Código Penal em reformas legislativas, a traição conjugal passou a ser tratada no âmbito civil e familiar, por exemplo em processos de divórcio ou partilha de bens, sem pena de prisão.
– Alta incidência de infidelidade: pesquisas recentes mostram que uma parte relevante da população admite ter tido relações extraconjugais, desafiando ideias de monogamia estrita.
– Debate sobre liberdade e privacidade: especialistas argumentam que a legislação penal não é o meio adequado para regular comportamentos íntimos em sociedades democráticas, defendendo educação, diálogo e terapias como caminhos para lidar com conflitos conjugais.
Em última análise, a lei indonésia convida à reflexão: seria a criminalização do adultério compatível com valores e práticas sociais contemporâneos no Brasil? Como equacionar convicções morais, liberdade individual e eficácia legal em contextos tão diversos? A resposta pode dizer tanto sobre a cultura de um país quanto sobre os limites do direito penal na regulação da vida privada.