Regras da Aposentadoria mudam em 2026 e elevam as exigências
Ajustes automáticos da reforma da Previdência intensificam idade mínima e pontuação exigida pelo INSS e impactam segurados que ainda não têm direito ao benefício.
Desde de 1º de janeiro de 2026, entraram em vigor novas regras para aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tornaram mais rígidos os requisitos para quem ainda não alcançou o direito ao benefício. As alterações decorrem do cronograma de transição previsto na reforma da Previdência aprovada em 2019 (Emenda Constitucional nº 103), que estabelece ajustes automáticos nos critérios de acesso à aposentadoria a cada ano.
O que muda agora em 2026?
- Idade mínima progressiva aumenta
Uma das principais mudanças para 2026 está na chamada regra da idade mínima progressiva, que eleva gradualmente a idade exigida para aposentadoria daqueles que já contribuíam antes de novembro de 2019. Em 2026, os requisitos passam a ser:
Mulheres: 59 anos e 6 meses de idade, com pelo menos 30 anos de contribuição.
Homens: 64 anos e 6 meses de idade, com pelo menos 35 anos de contribuição.
Esse acréscimo de seis meses a cada ano segue o cronograma até alcançar os patamares definitivos de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens), previstos para 2031. - Regra dos pontos fica mais exigente
Outra mudança significativa está na regra de pontos, que combina idade e tempo de contribuição. Para quem optar por essa regra em 2026, será necessário atingir:
93 pontos no caso das mulheres
103 pontos no caso dos homens
Além disso, devem ser cumpridos os tempos mínimos de contribuição — 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Essa regra também faz parte do desenvolvimento gradual estabelecido pela reforma e aumenta a cada ano até chegar a limites maiores nos próximos anos.
Regras de transição que permanecem
Além das duas regras acima, outras formas de aposentadoria em transição continuam válidas:
Pedágio de 50%: Para quem, em novembro de 2019, estava a até dois anos de cumprir o tempo de contribuição necessário, é exigido um acréscimo de 50% sobre o tempo faltante, sem idade mínima.
Pedágio de 100%: Para aqueles que precisavam de mais tempo em 2019, exige-se que se contribua o dobro do tempo que faltava. Nessa regra, há idade mínima de 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens).
Regras gerais de aposentadoria continuam
As regras gerais institucionais da Previdência também continuam em vigor para quem não se enquadra nas transições:
Aposentadoria por idade: mulheres com 62 anos de idade e homens com 65 anos, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos (20 anos para homens que começaram a contribuir após a reforma).
Impacto para os segurados
As mudanças acompanham o planejamento de longo prazo do governo para controlar os gastos com a Previdência e aumentar a sustentabilidade do sistema, incentivando a permanência mais longa no mercado de trabalho. Isso significa que muitos segurados que ainda não cumpriram os requisitos completos podem ter sua aposentadoria adiada, dependendo do tempo de contribuição e da idade em que fizerem o pedido.
O INSS disponibiliza um simulador online no portal “Meu INSS” para que contribuintes possam verificar quanto tempo falta para se aposentar com base nas diferentes regras de transição.
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

