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Polícia Civil de SC esclarece crime contra cão comunitário Orelha e responsabiliza envolvidos

Força-tarefa analisou mais de mil horas de imagens e resultou em internação de adolescente e indiciamento de adultos por coação.

A Polícia Civil de Santa Catarina concluiu, nesta terça-feira (3), a investigação que apurou a morte do cão comunitário Orelha e os maus-tratos praticados contra o cão Caramelo, crimes que geraram forte comoção social em Florianópolis. O inquérito confirmou a autoria dos atos infracionais e resultou em medidas para responsabilizar os envolvidos, reforçando o rigor da legislação brasileira na proteção animal.

As investigações foram conduzidas pela Delegacia Especializada no Atendimento de Adolescentes em Conflito com a Lei (Deacle), em conjunto com a Delegacia de Proteção Animal (DPA), e contaram com uma força-tarefa integrada por diferentes órgãos de segurança pública do estado.

No caso do cão Caramelo, quatro adolescentes foram responsabilizados por maus-tratos. Já em relação à morte de Orelha, a Polícia Civil representou pela internação de um adolescente apontado como autor da agressão fatal. Além disso, três adultos foram indiciados pelo crime de coação de testemunha, por tentarem interferir no curso das investigações.

Orelha foi atacado na madrugada do dia 4 de janeiro, por volta das 5h30, na Praia Brava, no Norte da Ilha. Laudos da Polícia Científica apontaram que o cão sofreu uma pancada contundente na cabeça, provocada possivelmente por um chute ou por um objeto rígido, como um pedaço de madeira ou uma garrafa. Resgatado por moradores no dia seguinte, o animal não resistiu aos ferimentos e morreu em uma clínica veterinária.

Para esclarecer o crime, os investigadores analisaram mais de mil horas de imagens captadas por 14 câmeras de segurança instaladas na região. Ao todo, 24 testemunhas foram ouvidas e oito adolescentes chegaram a ser investigados ao longo da apuração. As imagens também permitiram identificar detalhes como as roupas utilizadas pelo autor no momento da agressão, o que foi decisivo para a conclusão do inquérito.

Lei de Crimes Ambientais prevê punições severas para maus-tratos a animais

Os crimes investigados se enquadram no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), que tipifica como crime praticar atos de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais. Com a atualização trazida pela Lei nº 14.064/2020, conhecida como Lei Sansão, as penas foram agravadas quando o crime é cometido contra cães ou gatos, podendo chegar a reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição da guarda de animais.

A Polícia Civil destacou que a conclusão do caso reafirma o compromisso do Estado no combate aos crimes de maus-tratos e na defesa dos animais, reforçando que ações dessa natureza não ficarão impunes. O caso Orelha se tornou um marco recente na mobilização social e institucional em defesa da causa animal em Santa Catarina.

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