Política

Lula sanciona lei que proíbe o uso de linguagem neutra na administração pública federal

Norma veta expressões como “todes” e determina que documentos oficiais sigam a norma culta da Língua Portuguesa.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que proíbe o uso de linguagem neutra — como “todes”, “elu” ou outras adaptações — em documentos, comunicações e atos oficiais da administração pública federal. A medida determina que todo o conteúdo produzido pelo governo siga a norma culta da Língua Portuguesa, conforme as regras estabelecidas pela Academia Brasileira de Letras (ABL) e demais órgãos oficiais de padronização linguística.

A nova legislação abrange ministérios, autarquias, empresas públicas, fundações e todos os órgãos vinculados ao Poder Executivo, além de orientar que materiais institucionais, editais, comunicados e documentos internos mantenham o uso padrão da língua. O objetivo declarado do texto é garantir uniformidade e clareza na comunicação pública.

Segundo o governo, a lei não tem impacto direto sobre a forma como cidadãos se expressam no dia a dia, nem interfere no uso da linguagem neutra em ambientes sociais, acadêmicos ou culturais. A restrição vale exclusivamente para a esfera administrativa federal, que deve adotar uma linguagem considerada acessível ao conjunto da população.

A discussão sobre linguagem neutra ganhou força nos últimos anos, dividindo opiniões entre estudiosos da linguística, educadores e grupos de defesa de direitos humanos. Para especialistas contrários à proibição, o uso de termos neutros pode promover inclusão de pessoas não binárias. Já os defensores da nova lei argumentam que a administração pública precisa seguir padrões formais de comunicação para garantir clareza e compreensão universal.

Com a sanção, a lei entra em vigor imediatamente, e caberá às instituições federais adequar seus materiais e orientar servidores sobre a padronização do idioma. A norma também abre caminho para que estados e municípios que desejarem adotem dispositivos semelhantes, embora cada ente federativo tenha autonomia para legislar sobre a comunicação de seus próprios órgãos.