Influenciador digital pode virar profissão regulamentada no Brasil
A atividade de influenciador digital pode se tornar uma profissão oficialmente reconhecida no Brasil.
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que propõe a regulamentação da profissão e estabelece regras específicas, especialmente para influenciadores mirins.
De acordo com o texto, será considerado influenciador qualquer pessoa, física ou jurídica, que use sua imagem ou reputação para promover produtos, marcas, serviços ou causas na internet com fins lucrativos.
A proposta, de autoria da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), teve como relatora a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que apresentou um texto substitutivo tornando as regras mais abrangentes e reforçando o papel do Judiciário na proteção de crianças e adolescentes.
Proteção aos influenciadores mirins
O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), estabelecendo que cabe ao Poder Judiciário autorizar e supervisionar a atuação de menores de 18 anos como influenciadores. Para isso, serão avaliados fatores como:
• o tipo de conteúdo divulgado;
• os horários e a carga de trabalho;
• possíveis riscos psicológicos;
• compatibilidade com os estudos; e
• a forma como o dinheiro obtido será administrado.
A relatora destacou que crianças menores de 14 anos já podem participar de atividades artísticas, desde que seus direitos à saúde, segurança e educação sejam preservados.
Regras de transparência e responsabilidade
O projeto também define que os influenciadores são responsáveis pela veracidade das informações que publicam. Está proibida a divulgação de conteúdos falsos ou enganosos.
Além disso, toda publicidade deve ser claramente identificada como tal. Imagens editadas para alterar corpo, pele ou tamanho precisarão conter o aviso “imagem editada”, e aquelas criadas com inteligência artificial deverão trazer o rótulo “imagem virtual”.
Quem descumprir essas regras poderá ser punido com detenção de seis meses a dois anos, além de multa.
Os provedores de redes sociais e aplicativos também terão deveres: deverão criar mecanismos para receber denúncias de conteúdos ilícitos e divulgar relatórios sobre as ações de moderação realizadas.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Comunicação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de seguir para votação no Plenário da Câmara. Caso aprovado, seguirá para o Senado Federal e, se sancionado, passará a valer como lei.
Fonte: Agência Câmara de Notícias/ Imagem: Rawpixel/Shutterstock