Comunidade

Entenda as mudanças no valor do IPTU em Catu

As alterações do IPTU anunciadas no final do ano de 2017 vieram atualizar valores de imóveis que tiveram avaliação defasada com o tempo; porém essa atualização do Imposto Predial e Territorial Urbano em Catu, irritou contribuintes que não compreenderam o motivo dos reajustes

 

 

A Prefeitura de Catu anunciou no final de 2017 a atualização da Planta Genérica do Município. A redefinição que sempre foi uma exigência do Tribunal de Conta dos Municípios (TCM), e passou a ser responsabilidade da atual gestão desde 2013, gerou mudanças na cobrança do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), inserindo logradouros que anteriormente não constavam na antiga planta em setores fiscais condizentes que seguem o padrão de infraestrutura e valorização do imóvel na localidade. Desatualizado o mapeamento anterior conferia às áreas que se tornaram bairros valorizados o mesmo status fiscal dos bairros de baixa renda, gerando desequilíbrio na cobrança do tributo.

A NOVA SETORIZAÇÃO

A Planta Genérica divide a cidade em setores, o que ocasionou o enquadramento dos loteamentos mais recentes à sua condição real de valorização. Se no primeiro momento casas de luxo pagavam o mesmo que bairros pobres, agora suas alíquotas são condizentes com a valorização das suas regiões. Tiveram valorização significativa. O objetivo da alteração foi ajustar os setores de acordo

Além do enquadramento citado acima, áreas tradicionais da cidade careciam de atualização e padronização, já que havia, por exemplo, inúmeros casos de mudança de setor, assim como surgimento de novas ruas e residências. Dessa forma, é notório que houve mudanças significativas em cada um dos setores do município, o que resultou na necessidade de revisão, principalmente pela discrepância no decorrer desses anos, onde muitos setores com a realidade de hoje, que certamente é diferente da existente há cerca de 15 anos atrás, promovendo a tão almejada justiça fiscal.

CÁLCULO DO IPTU

O valor do IPTU é calculado aplicando-se a alíquota correspondente ao tipo de imóvel sobre o seu valor venal. Em caso de terrenos com edificação residencial a cobrança é de 0,5%, terrenos com edificação comercial a cobrança é de 1%, enquanto para terrenos sem edificações a cota é de 1,5%.

Valor venal é o preço estimado pela Prefeitura sobre os imóveis. Ele reflete qual seria o valor do bem sem a existência da especulação financeira, sendo por conseqüência bem menor do que o praticado em uma negociação.

Em casos de terrenos o cálculo é realizado através da multiplicação de sua área pelo valor do metro quadrado em seu setor. Para edificações o cálculo é parecido, a área construída é multiplicada pelo valor do metro quadrado conforme tabela tributária do município, de acordo com especificação do imóvel entre comercial e residencial.

 

Com a atualização da planta genérica, hoje o município tem 22.555 contribuintes de IPTU, que estão classificados de acordo especificações abaixo:

 

* 3.165 isentos;
*10.519 contribuintes pagam até R$ 100,00;
*8.422 contribuintes pagam de R$ 100,00 até R$ 500,00;
*449 contribuintes pagam acima de R$ 500,00.

ARRECADAÇÃO COM IPTU EM CATU

Em 2018 foram entregues cerca de 19.390 carnês de IPTU, o que significa uma média de
R$ 143,00/ano por imóvel, porém, cerca de 40% do valor consegue ser arrecadado pelo município.

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL

Com os novos dados obtidos a partir do recadastramento dos imóveis e atualização da planta genérica a partir de janeiro de 2018 o município de Catu planeja com a nova realidade fiscal no tocante ao IPTU elaborar projeto de lei que possa aumentar a faixa de isenção dos contribuintes mais carentes e vulneráveis. Isso é possível demonstrando para o Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, que o Município de Catu e seu atual gestor não está abdicando de receita.

Logo, com os novos valores, será possível apresentar algo neste sentido, favorecendo quem realmente precisa. Ademais, a nova planta genérica poderá ter impacto direto na criação de novos empregos, manutenção dos já existentes e apresentar a empresas interessadas em investir no Município que teremos benefícios para que se instalem, gerando empregado e renda.

 

Seu IPTU está por toda cidade

 

O imposto retorna em investimentos e benefícios ao bem da cidade. A arrecadação do imposto é fundamental para que a Prefeitura consiga realizar serviços e obras, e garantir melhorias em diversas áreas da cidade. Pagando seu IPTU até o dia 31 de julho, você garante 10% de desconto no valor do imposto.

O contribuinte pode optar em pagar a cota única, com desconto, ou se preferir, em até cinco vezes.

 

Calendário com as datas de pagamentos

 

1ª Cota – 31/07
2ª Cota- 31/08
3ª Cota – 28/09
4ª Cota – 31/10
5ª Cota – 30/11

 

 

 

 

Foto: Prefeitura de Mogi/Google

Fonte: Ascom PMC