Entenda as mudanças no valor do IPTU em Catu
As alterações do IPTU anunciadas no final do ano de 2017 vieram atualizar valores de imóveis que tiveram avaliação defasada com o tempo; porém essa atualização do Imposto Predial e Territorial Urbano em Catu, irritou contribuintes que não compreenderam o motivo dos reajustes
A Prefeitura de Catu anunciou no final de 2017 a atualização da Planta Genérica do Município. A redefinição que sempre foi uma exigência do Tribunal de Conta dos Municípios (TCM), e passou a ser responsabilidade da atual gestão desde 2013, gerou mudanças na cobrança do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), inserindo logradouros que anteriormente não constavam na antiga planta em setores fiscais condizentes que seguem o padrão de infraestrutura e valorização do imóvel na localidade. Desatualizado o mapeamento anterior conferia às áreas que se tornaram bairros valorizados o mesmo status fiscal dos bairros de baixa renda, gerando desequilíbrio na cobrança do tributo.
A NOVA SETORIZAÇÃO
A Planta Genérica divide a cidade em setores, o que ocasionou o enquadramento dos loteamentos mais recentes à sua condição real de valorização. Se no primeiro momento casas de luxo pagavam o mesmo que bairros pobres, agora suas alíquotas são condizentes com a valorização das suas regiões. Tiveram valorização significativa. O objetivo da alteração foi ajustar os setores de acordo
Além do enquadramento citado acima, áreas tradicionais da cidade careciam de atualização e padronização, já que havia, por exemplo, inúmeros casos de mudança de setor, assim como surgimento de novas ruas e residências. Dessa forma, é notório que houve mudanças significativas em cada um dos setores do município, o que resultou na necessidade de revisão, principalmente pela discrepância no decorrer desses anos, onde muitos setores com a realidade de hoje, que certamente é diferente da existente há cerca de 15 anos atrás, promovendo a tão almejada justiça fiscal.
CÁLCULO DO IPTU
O valor do IPTU é calculado aplicando-se a alíquota correspondente ao tipo de imóvel sobre o seu valor venal. Em caso de terrenos com edificação residencial a cobrança é de 0,5%, terrenos com edificação comercial a cobrança é de 1%, enquanto para terrenos sem edificações a cota é de 1,5%.
Valor venal é o preço estimado pela Prefeitura sobre os imóveis. Ele reflete qual seria o valor do bem sem a existência da especulação financeira, sendo por conseqüência bem menor do que o praticado em uma negociação.
Em casos de terrenos o cálculo é realizado através da multiplicação de sua área pelo valor do metro quadrado em seu setor. Para edificações o cálculo é parecido, a área construída é multiplicada pelo valor do metro quadrado conforme tabela tributária do município, de acordo com especificação do imóvel entre comercial e residencial.
Com a atualização da planta genérica, hoje o município tem 22.555 contribuintes de IPTU, que estão classificados de acordo especificações abaixo:
* 3.165 isentos;
*10.519 contribuintes pagam até R$ 100,00;
*8.422 contribuintes pagam de R$ 100,00 até R$ 500,00;
*449 contribuintes pagam acima de R$ 500,00.
ARRECADAÇÃO COM IPTU EM CATU
Em 2018 foram entregues cerca de 19.390 carnês de IPTU, o que significa uma média de
R$ 143,00/ano por imóvel, porém, cerca de 40% do valor consegue ser arrecadado pelo município.
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL
Com os novos dados obtidos a partir do recadastramento dos imóveis e atualização da planta genérica a partir de janeiro de 2018 o município de Catu planeja com a nova realidade fiscal no tocante ao IPTU elaborar projeto de lei que possa aumentar a faixa de isenção dos contribuintes mais carentes e vulneráveis. Isso é possível demonstrando para o Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, que o Município de Catu e seu atual gestor não está abdicando de receita.
Logo, com os novos valores, será possível apresentar algo neste sentido, favorecendo quem realmente precisa. Ademais, a nova planta genérica poderá ter impacto direto na criação de novos empregos, manutenção dos já existentes e apresentar a empresas interessadas em investir no Município que teremos benefícios para que se instalem, gerando empregado e renda.
Seu IPTU está por toda cidade
O imposto retorna em investimentos e benefícios ao bem da cidade. A arrecadação do imposto é fundamental para que a Prefeitura consiga realizar serviços e obras, e garantir melhorias em diversas áreas da cidade. Pagando seu IPTU até o dia 31 de julho, você garante 10% de desconto no valor do imposto.
O contribuinte pode optar em pagar a cota única, com desconto, ou se preferir, em até cinco vezes.
Calendário com as datas de pagamentos
1ª Cota – 31/07
2ª Cota- 31/08
3ª Cota – 28/09
4ª Cota – 31/10
5ª Cota – 30/11
Foto: Prefeitura de Mogi/Google
Fonte: Ascom PMC