Política

Câmara Municipal de Catu Convoca Sessão Extraordinária para Votar PL do Executivo sobre CET

Projeto de Lei encaminhado pelo Executivo Municipal no último dia 12, trata sobre a Condição Especial de Trabalho – CET, e pode elevar salários de servidores ocupantes de cargos de provimento permanente ou de funções e cargos de provimento temporário ou cargos comissionados em até 70%.

A Câmara Municipal de Catu publicou no Diário Oficial do Legislativo de 18 de janeiro do ano em curso a retificação de sua convocação para Sessão Extraordinária que será realizada no próxima sexta-feira (22). No último dia 15 do corrente mês, o DOL traz a publicação do Edital de Convocação nº 001/2021, cujo objetivo único é a votação do Projeto de Lei sobre a CET.


Mesmo durante o período do recesso, é permitido a convocação de Sessões Extraordinárias, geralmente para tratar de temas urgentes e imperativos para o bom funcionamento da gestão pública e bem-estar do cidadão. 

Encaminhado pelo Executivo Municipal, no dia 12 de janeiro, o Projeto mantém os 70% como teto máximo da CET, mas no Artigo 1º, desperta a impressão de que a Condição Especial de Trabalho – CET poderia ser estendida para Secretários de Governo. Releve-se que, mesmo sendo encaminhado pelo Executivo, os Vereadores podem apresentar emendas aditivas ou supressivas. Ou seja, no que tange ao percentual, os legisladores podem reduzir ou aumentar. Podendo ainda alterar o alcance da Lei. Caso sugiram a redução do percentual, o resultado imediato seria a redução dos gastos municipais com a Folha de Pagamento e contribuição previdenciária, opção importante face a atual conjuntura econômica vivida pelo município.

O que é Condições Especiais de Trabalho – CET

O Projeto de Lei n 00/2021, de 12 de janeiro de 2021, que “dispõe sobre a criação de gratificação por Condições Especiais de Trabalho – CET, no âmbito do Poder Executivo do Município de Catu, e dá outras providências”, que será apreciado pelos Vereadores na próxima sexta-feira (22), em linhas gerais, trata sobre a atribuição de percentual para, na forma de gratificação, aumentar vencimentos de funcionários nomeados nos diversos Cargos de Livre Nomeação que estão à disposição do Gestor Municipal. 

Em Catu, a Lei que descrimina os cargos de livre nomeação, suas funções, ganhos de remuneração e carga horária, foi publicada no ano de 2016 sob o nº 443, de 22 de dezembro. Esta Lei detalha os cargos, os valores pagos mensalmente e os códigos de classificação. Trata-se de uma informação pública, respeitando a Lei da Transparência da Administração Pública, também conhecida como Lei Capiberibe (LEI COMPLEMENTAR Nº 131, DE 27 DE MAIO DE 2009). No final dessa matéria, disponibilizaremos a integra da Lei nº 443, de 22 de dezembro.

Atualmente, a Condição Especial de Trabalho – CET tem percentual máximo de 70% do salário atribuído ao Cargo de Livre Nomeação. Ou seja, tomado como exemplo o cargo de Assessor Especial do Executivo, designado na Relação de Cargos de Confiança, que constante na Lei nº 443m de 22 de dezembro de 2016, pelo Código DAS-5, o valor é de R$ 3.450,28 (Três Mil, Quatrocentos e Cinquenta Reais e Vinte e oito Centavos), no caso de acréscimo do percentual máximo da atual CET, que é de 70%, o valor a ser pago seria de R$ 5.865,47, o que corresponde atualmente a cerca de 5,33 Salários Mínimos, que é de R$ 1.100,00. Vale salientar que, aproximadamente 28 milhões de brasileiros recebem até um salário mínimo – um terço do total da força de trabalho de todo o Brasil.

O Catu Acontece teve acesso a integra do Projeto de Lei encaminhado pelo Prefeito Pequeno Sales no dia 12 de janeiro

Fontes: 

Lei da Transparência na Administração Pública http://www.leidatransparencia.cnm.org.br/

Lei 443, de 22 de dezembro de 2016

Aprova a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Catu e dá outras providências

http://doem.org.br/ba/catu/diarios/previsualizar/3WaE0LNB?filename=DOE-ba_catu-ed.845-ano.4.pdf&_cb=20170505203243?pagina=1