INSS passa a permitir segunda análise de auxílio-doença negado sem necessidade de perícia presencial
Nova regra começa a valer nesta sexta-feira (6) e garante até 10 dias para o segurado solicitar a reavaliação; análise será realizada por um médico perito diferente do responsável pela primeira decisão.
Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiverem o pedido de benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, negado após análise documental pelo sistema Atestmed poderão solicitar uma segunda avaliação, sem a necessidade de passar inicialmente por uma perícia médica presencial.
A medida entra em vigor nesta sexta-feira (6 de novembro) e estabelece o prazo de até 10 dias para que o segurado solicite a reanálise da documentação. A mudança foi regulamentada pela Portaria nº 54/2026 e tem como objetivo permitir a correção de possíveis falhas nos documentos apresentados, além de possibilitar a inclusão de novos registros médicos que complementem o pedido.
De acordo com as novas regras, a segunda avaliação deverá ser realizada obrigatoriamente por um médico perito diferente daquele que analisou o requerimento inicialmente. Dessa forma, o procedimento busca garantir uma nova análise das informações médicas e dos documentos apresentados pelo segurado.
Como solicitar a segunda análise?
O procedimento será destinado aos segurados que tiveram o benefício negado após a avaliação documental pelo Atestmed. Dentro do prazo de até 10 dias, será possível solicitar a reanálise, corrigir eventuais problemas na digitalização dos documentos médicos ou acrescentar informações e registros que possam contribuir para a avaliação do pedido.
O resultado da segunda análise ficará disponível no aplicativo ou site Meu INSS, onde o segurado poderá consultar as informações referentes à decisão.
Caso o benefício seja novamente negado, o trabalhador continuará tendo direito de apresentar recurso administrativo no prazo de até 30 dias, contado a partir da comunicação oficial da decisão.
Novas regras também alteram encaminhamento para perícia presencial
Além da possibilidade de uma segunda análise documental, a regulamentação estabelece mudanças nos prazos para encaminhamento dos segurados à perícia médica presencial. O período passa de três para dois dias.
Outra alteração determina que os segurados que tiverem o pedido negado duas vezes consecutivas pelo Atestmed deverão ser encaminhados obrigatoriamente para atendimento presencial.
O que é o Atestmed?
O Atestmed é o sistema utilizado pelo INSS para analisar solicitações de benefício por incapacidade temporária a partir de documentos médicos, como atestados, laudos e relatórios, sem exigir inicialmente o comparecimento do segurado a uma agência para realização de perícia.
A ferramenta permite que a avaliação seja feita de forma documental, tornando o processo mais acessível e reduzindo a necessidade de deslocamento dos trabalhadores.
Com as novas regras, o INSS amplia a possibilidade de revisão das decisões negativas, oferecendo aos segurados uma nova oportunidade de apresentar informações médicas e buscar o reconhecimento do direito ao benefício.

