Política

TSE restringe participação de Pablo Marçal na eleição presidencial de 2026

Decisão liminar impede, por enquanto, acesso a recursos do Fundo Eleitoral, participação em debates e presença no horário eleitoral gratuito; caso ainda será analisado definitivamente pela Corte.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (20), restringir temporariamente a participação de Pablo Marçal (PRTB) na disputa pela Presidência da República. A decisão, tomada em caráter liminar, impede o político de receber recursos do Fundo Eleitoral, participar de debates e aparecer no horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão.

A medida permanecerá em vigor até que o TSE analise, de forma definitiva, o pedido apresentado pela Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), que questiona o registro da candidatura de Marçal.

Filiação partidária está no centro da decisão

Um dos principais fundamentos apontados pela Corte é a falta de comprovação, até o momento, de que Marçal tenha cumprido o prazo legal de filiação ao PRTB. Pela legislação eleitoral, o candidato precisa estar filiado a um partido político pelo menos seis meses antes da eleição. Para o pleito de 2026, o prazo terminou em 4 de abril.

Documentos da Justiça Eleitoral indicam, entretanto, que Marçal constava como filiado ao União Brasil desde 6 de março de 2026. Na manifestação apresentada no processo, a Procuradoria sustenta haver elementos que indicariam vínculo do empresário com a legenda durante o período em que ele deveria estar filiado ao PRTB.

A relatora do processo, ministra Estela Aranha, destacou uma sequência de acontecimentos ocorridos ao longo de mais de quatro meses que, segundo sua avaliação, enfraqueceriam a alegação de que Marçal mantinha vínculo regular com o PRTB dentro do prazo exigido pela legislação.

Entre os episódios citados está a participação de Marçal, em 8 de abril, quatro dias após o encerramento do prazo de filiação, em propaganda partidária do União Brasil, na qual teria se apresentado como integrante da legenda. Em 12 de abril, durante uma entrevista, o empresário também declarou: “Eu sou do União Brasil”.

A ministra mencionou ainda a Súmula 20 do TSE, segundo a qual documentos produzidos unilateralmente, como fichas de filiação e declarações partidárias, não são suficientes, por si só, para comprovar juridicamente o vínculo partidário.

Para a relatora, a situação justificaria a adoção de medidas preventivas diante do risco de utilização de recursos públicos e de espaços de propaganda eleitoral em favor de uma candidatura cuja regularidade jurídica está sob questionamento.

Ministros defendem rapidez no julgamento

Durante a sessão, o vice-presidente do TSE, ministro André Mendonça, afirmou que os fundamentos jurídicos apresentados no processo são “bastante robustos”, mas defendeu que a ação tenha tramitação rápida.

Segundo Mendonça, é necessário que a Corte chegue a uma decisão definitiva para evitar que a candidatura permaneça sob questionamento durante todo o processo eleitoral. O ministro também ressaltou a importância de assegurar à defesa o contraditório e a ampla defesa.

O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, também defendeu celeridade na análise do caso. Ele observou que candidaturas sub judice são comuns no processo eleitoral, mas avaliou que, neste caso, os elementos apresentados justificam a adoção de medidas preventivas enquanto o processo não é concluído.

Nunes Marques afirmou ainda que a defesa de Marçal será ouvida no momento processual adequado.

Inelegibilidade de oito anos também é questionada

Além da controvérsia sobre a filiação partidária, Pablo Marçal enfrenta outra questão jurídica relacionada à eleição municipal de 2024. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) o declarou inelegível por oito anos em processo relacionado à campanha pela Prefeitura de São Paulo.

A decisão do TRE-SP está ligada à realização de um “campeonato de cortes” de vídeos promovido por Marçal entre seus seguidores. A Justiça Eleitoral considerou que a iniciativa configurou uso indevido dos meios de comunicação.

Na eleição municipal, Marçal terminou a disputa em terceiro lugar, com 28,1% dos votos válidos, ficando a cerca de 57 mil votos do segundo turno.

Apesar da decisão de inelegibilidade, o empresário registrou candidatura à Presidência da República pelo PRTB. A PGE sustenta que ele permanece inelegível até 2032 e pede que o registro da candidatura seja barrado.

Decisão ainda não é definitiva

A determinação desta quinta-feira é de caráter provisório e não representa, por si só, o encerramento definitivo da candidatura de Pablo Marçal. O mérito do processo ainda será analisado pelo TSE.

Até que a Corte conclua o julgamento, permanecem suspensos o acesso aos recursos do Fundo Eleitoral, a participação em debates e a presença no horário eleitoral gratuito, conforme estabelecido na decisão liminar.

O julgamento definitivo deverá determinar se Marçal poderá manter oficialmente a candidatura à Presidência da República ou se terá o registro indeferido pela Justiça Eleitoral.