Política

Lula sanciona lei que agiliza salário-maternidade e garante pagamento em até 30 dias

Nova regra beneficia trabalhadoras que recebem diretamente pelo INSS e prevê concessão automática caso o prazo não seja cumprido.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a nova lei que estabelece prazo máximo de 30 dias para o pagamento do salário-maternidade às mulheres que recebem o benefício diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (26) e promete reduzir a demora enfrentada por milhares de mães brasileiras.

Atualmente, o prazo médio para análise e liberação do benefício gira em torno de 45 dias, sem obrigação legal de pagamento automático caso o período fosse ultrapassado. Com a nova legislação, se o INSS não concluir a análise dentro do prazo determinado, o salário-maternidade deverá ser concedido automaticamente.

A nova regra beneficia trabalhadoras que não recebem a licença diretamente das empresas, como empregadas domésticas, trabalhadoras rurais, indígenas, microempreendedoras individuais (MEIs), autônomas e seguradas desempregadas vinculadas ao INSS.

A Lei 15.415/26 teve origem no Projeto de Lei (PL) 10021/18, apresentado pelo ex-senador Telmário Mota. O texto foi aprovado pelo Senado ainda em 2018, passou pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados em março deste ano e recebeu aprovação final do plenário da Câmara em maio de 2026.

Apesar da concessão automática em caso de atraso, o INSS continuará podendo revisar posteriormente se a beneficiária realmente atende aos critérios legais para receber o auxílio. Caso seja identificada irregularidade ou má-fé na solicitação, o pagamento poderá ser suspenso e os valores recebidos terão que ser devolvidos.

A nova medida é vista como um avanço na proteção social às mães trabalhadoras, especialmente para mulheres em situação de maior vulnerabilidade econômica, que dependem do benefício para garantir renda durante o período de afastamento após o nascimento ou adoção de um filho.