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Imposto de Renda 2026 exige atenção dos contribuintes

“ Se antecipar e revisar todas as informações com calma pode garantir a inclusão correta da informação e consequentemente mais deduções possíveis ”, alerta a contadora Jaiane Santana.

Imagem: Luciano Luppa em Adobe Stock

O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-base 2025, acende um alerta para milhões de brasileiros. A Receita Federal estabeleceu como data limite o dia 29 de maio de 2026, e quem perder o prazo estará sujeito ao pagamento de multa, além de possíveis complicações com o CPF.

A orientação é clara: evitar o envio de última hora, garantindo tempo hábil para revisão dos dados e inclusão correta de todas as informações financeiras.

Jaiane Santana – Contadora

“O maior erro do contribuinte é deixar para os últimos dias. Isso aumenta o risco de inconsistências, esquecimento de rendimentos e até perda de deduções importantes. Quando a declaração é feita com calma, é possível pagar menos imposto ou aumentar a restituição”, explica a contadora Jaiane Santana.

Deduções podem reduzir o imposto

Mesmo sem grandes mudanças nas regras neste ano, as deduções continuam sendo uma importante ferramenta de economia. Entre as principais estão:

Despesas médicas (sem limite, desde que comprovadas);

Gastos com educação dentro do limite anual;

Inclusão de dependentes;


Previdência privada do tipo PGBL;

Pensão alimentícia judicial;

Contribuições ao INSS.

Quem possui muitas despesas dedutíveis pode se beneficiar mais do modelo completo. Já quem não tem tantos gastos pode optar pelo modelo simplificado.

Declaração pré-preenchida facilita, mas exige atenção
A declaração pré-preenchida está mais completa em 2026, trazendo automaticamente informações como rendimentos, investimentos e dados bancários. Ainda assim, a conferência é essencial.

Despesas médicas, por exemplo, só aparecem corretamente quando há emissão de nota fiscal, reforçando a importância de guardar comprovantes.

Atenção ao uso do PIX


Um dos temas mais comentados segue sendo o PIX. A Receita Federal esclarece que:

Não existe imposto sobre PIX;

Não há cobrança de taxa.
Por outro lado, valores recebidos por essa via podem ser considerados renda, dependendo da origem. Caso não sejam declarados corretamente, podem levar o contribuinte à malha fina.

Imagem: Shutterstock

Declaração ainda segue regras de 2025

Apesar da nova faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil mensais já estar em vigor, ela só terá impacto na declaração de 2027. Isso acontece porque o Imposto de Renda sempre considera os rendimentos do ano anterior.

Multa por atraso

Quem não entregar a declaração até o prazo final, em 29 de maio, estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

A recomendação é agir o quanto antes, reunir documentos, revisar informações e, se necessário, buscar orientação profissional para evitar erros e garantir que todos os benefícios legais sejam aproveitados.