STF Decide que INSS e Empregadores Devem Pagar Salários de Trabalhadoras Afastadas por Violência Doméstica
Com a decisão do STF, esse entendimento passa a ter efeito obrigatório para os tribunais de todo o país.
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que mulheres vítimas de violência doméstica e familiar afastadas do trabalho por determinação judicial têm direito a receber remuneração durante o período de afastamento, com pagamento dividido entre o empregador e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão, tomada pelo Plenário em dezembro de 2025, uniformiza entendimento sobre um tema que não estava claro na lei atualmente em vigor.
O que mudou com a decisão do STF
O STF analisou o Recurso Extraordinário (RE) 1520468, com repercussão geral reconhecida (Tema 1370), sobre quem deve responder pelo pagamento de salários ou benefícios às vítimas de violência doméstica que precisam se afastar do trabalho em razão de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).
Segundo o entendimento final da Corte:
- Nos primeiros 15 dias de afastamento, o empregador deve pagar a remuneração da trabalhadora formal.
- Após esse período, a responsabilidade pelo pagamento passa a ser do INSS, independentemente de carência, para seguradas do Regime Geral de Previdência Social.
- Se a vítima não for segurada do INSS ou não possuir vínculo formal de trabalho, ela pode ter direito a um benefício assistencial temporário, com base na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
A decisão assegura que a trabalhadora mantenha seu vínculo empregatício e fonte de renda — princípios considerados essenciais para garantir proteção efetiva e evitar que a violência gere também consequências econômicas graves.
Medida protetiva e validade da lei
A Lei Maria da Penha já previa que, em caso de violência doméstica e familiar, a mulher poderia ser afastada do trabalho por até seis meses sem perder o vínculo de emprego como parte da medida protetiva. Porém, o texto da lei não especificava quem deveria arcar com os salários durante esse período, gerando debates jurídicos e insegurança para empregadores, vítimas e a Previdência Social.
Com a decisão do STF, esse entendimento passa a ter efeito obrigatório para os tribunais de todo o país, naquilo que diz respeito à interpretação do direito ao pagamento de salários/benefícios nesse tipo de afastamento.
Quando começa a valer
A tese firmada pela Corte terá efeitos imediatos nos processos em que já foi aplicada, e deverá ser seguida pelos juízes e tribunais de todo o Brasil a partir da publicação do acórdão no Diário da Justiça Eletrônico, o que já ocorreu em dezembro de 2025 com a conclusão do julgamento pelo Plenário.
Ou seja, a partir dessa data, as decisões judiciais deverão aplicar a nova interpretação para fins de pagamento de salários/benefícios às vítimas que se afastem do trabalho por violência doméstica, respeitando-se os critérios fixados pelo STF.

