Comportamento

Mais de 2,7 mil baianos já trocaram de nome após nova lei

Desde que a Lei Federal nº 14.382/22 entrou em vigor, em julho de 2022, mais de 2.700 baianos já aproveitaram a possibilidade de alterar o próprio nome diretamente em Cartório de Registro Civil, sem necessidade de processo judicial ou apresentação de justificativa.

A norma permite que qualquer cidadão maior de 18 anos solicite a mudança de nome apresentando apenas documentos pessoais — RG e CPF — no cartório. O procedimento tem custo tabelado por lei, que varia conforme o estado. Caso o interessado queira reverter a alteração, será necessário ingressar com ação na Justiça.

Mudança também para recém-nascidos
A lei também trouxe outra inovação: pais podem alterar o nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro, diretamente no cartório, desde que haja consenso. A medida busca resolver situações em que o nome registrado difere do combinado, especialmente quando a mãe não pôde comparecer ao cartório após o parto.

Para efetuar a alteração, é preciso apresentar a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais dos pais. Se não houver acordo, o caso será encaminhado para decisão judicial.

Informações: Anoreg/BA – INSTITUTO DE PROTESTO – IEPTB